TJDFT - 0710455-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/08/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 308 em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ROSIMAR VIEIRA CHAVES em 22/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:06
Outras decisões
-
08/05/2024 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/05/2024 11:13
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 08:34
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/04/2024 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710455-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROSIMAR VIEIRA CHAVES EMBARGADO: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 308 SENTENÇA Trata-se de embargos do devedor opostos em face da ação de execução nº 0708517-41.2024.8.07.0001, entre as partes em epígrafe.
A hipótese é de rejeição liminar dos embargos, dada a sua manifesta intempestividade, uma vez que a inicial da execução sequer foi recebida.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos opostos, o que faço com fundamento no art. 918, inciso I, do CPC.
Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, suspendendo, todavia, a exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários, porquanto não aperfeiçoada a relação processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
01/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:51
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2024 09:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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