TJDFT - 0709190-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 10:45
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LAZINHA BARBOSA LOBO em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LAZINHA BARBOSA LOBO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SARAH JULIA DOS SANTOS RAMOS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PRISCILA SANTANA DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709190-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LAZINHA BARBOSA LOBO REQUERIDO: PRISCILA SANTANA DE OLIVEIRA, SARAH JULIA DOS SANTOS RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento da parte autora.
Expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados em favor da parte autora, conforme requerimento de ID 205623994.
Após, prossiga-se conforme determinado na sentença de ID 205424058.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 12:31:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:12
Outras decisões
-
29/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709190-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LAZINHA BARBOSA LOBO REQUERIDO: PRISCILA SANTANA DE OLIVEIRA, SARAH JULIA DOS SANTOS RAMOS SENTENÇA Trata-se de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA proposta por LAZINHA BARBOSA LOBO em face de PRISCILA SANTANA DE OLIVEIRA e outros.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 205377925, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 19:03:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/07/2024 10:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:03
Homologada a Transação
-
25/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de PRISCILA SANTANA DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de LAZINHA BARBOSA LOBO em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 12:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 20:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/06/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:27
Deferido o pedido de LAZINHA BARBOSA LOBO - CPF: *99.***.*32-20 (REQUERENTE).
-
19/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de LAZINHA BARBOSA LOBO em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:39
Outras decisões
-
09/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/04/2024 12:17
Juntada de ato do diretor de secretaria
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08/04/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709190-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LAZINHA BARBOSA LOBO REQUERIDO: PRISCILA SANTANA DE OLIVEIRA, SARAH JULIA DOS SANTOS RAMOS CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o(s) mandado(s) de ID(s) 189965547 foi(ram) devolvido(s) com a finalidade não atingida.
Nos temos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o autor, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
04/04/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 22:46
Expedição de Ato Ordinatório.
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03/04/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:39
Recebidos os autos
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12/03/2024 12:39
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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