TJDFT - 0721464-07.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 16:26
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 16:26
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
03/05/2024 16:24
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 03/04/2024.
-
02/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
DOSIMETRIA.
TERCEIRA FASE.
PRETENSÃO DEFENSIVA DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
NÃO ACOLHIDA.
ARMA DESMUNICIADA. ÔNUS DA DEFESA.
RECORRER EM LIBERDADE.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os depoimentos da vítima, tanto em sede extrajudicial quanto em juízo, bem como a confissão do réu, evidenciam o emprego da arma de fogo na prática do crime de roubo circunstanciado. 2.
Nos termos do art. 156 do CPP, incumbe à Defesa o ônus de comprovar a alegação de que o artefato utilizado na prática do crime de roubo não tinha potencialidade lesiva, tratando-se de artefato desmuniciado. 3.
No caso, os peritos concluíram que a arma encontrada estava apta para efetuar disparos em série, além da compatibilidade do artefato com as munições apreendidas, não havendo elemento nos autos capaz de assegurar a ausência de potencialidade lesiva no momento do delito de roubo.
Precedentes. 4.
Tendo o agente permanecido preso durante toda a instrução processual, não deve ser permitido recorrer em liberdade quando inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
23/03/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:51
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
21/03/2024 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:52
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
17/01/2024 12:16
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
16/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
10/01/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
19/12/2023 19:15
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/12/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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