TJDFT - 0729141-42.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0729141-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): CASSIA CRISTINA SALES PALMA - CPF/CNPJ: *53.***.*01-11 REQUERIDO(S): ANDREA SALES PALMA - CPF/CNPJ: *68.***.*77-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE ALVARÁ Defiro o pedido para autorizar ANDREA SALES PALMA, CPF: *68.***.*77-15, representada por sua curadora CASSIA CRISTINA SALES PALMA, CPF: *53.***.*01-11 a levantar da quantias provenientes da concessão da aposentadoria por invalidez, nos autos do processo n. 1003238-90.2023.4.06.3818/MG (processo RPV n. 6079248-69.2024.4.06.9666) junto à Caixa Econômica Federal.
CONCEDO FORÇA DE ALVARÁ À PRESENTE DECISÃO.
A parte autora deverá apresentar a respectiva decisão juntamente com o termo de curatela.
Após, tornem os autos ao arquivo.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente L OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
06/02/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:32
Outras decisões
-
04/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/02/2025 14:26
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:09
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CASSIA CRISTINA SALES PALMA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CASSIA CRISTINA SALES PALMA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CASSIA CRISTINA SALES PALMA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de CASSIA CRISTINA SALES PALMA em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Publicado Edital em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 11:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/08/2024 07:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/08/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Edital em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 19:01
Expedição de Termo.
-
01/08/2024 15:44
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/06/2024 10:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/06/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:12
Expedição de Termo.
-
13/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de CASSIA CRISTINA SALES PALMA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
05/04/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 17:09
Juntada de Certidão - sepsi
-
04/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0729141-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CASSIA CRISTINA SALES PALMA REQUERIDO: ANDREA SALES PALMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a comprovação de que a requerida/interditanda possui sessão de quimioterapia no dia 05/04/2024 às 14h (id 191406371), defiro o pedido para remarcação da perícia a ser realizada junto ao NERPEJ.
Oficie-se, com urgência, ao NERPEJ para que redesigne a perícia marcada para o dia 05/04 entre 15h30 e 17h30 (id 189946175) para data posterior, dada a situação excepcional demonstrada.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
01/04/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:48
Deferido o pedido de ANDREA SALES PALMA - CPF: *68.***.*77-15 (REQUERIDO).
-
01/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:40
Juntada de Certidão - sepsi
-
07/03/2024 12:07
Juntada de Certidão - sepsi
-
16/01/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
15/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 12:48
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 05:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 05:30
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:12
Expedição de Termo.
-
26/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 08:12
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
25/10/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 09:47
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
28/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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