TJDFT - 0711494-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 14:53
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de EURIPEDES MARCAL em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:11
Homologado o pedido
-
05/06/2024 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
05/06/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711494-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURIPEDES MARCAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerido juntou petição no ID nº 198367942.
Dê-se vista ao autor pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 13:11:35.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
29/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:27
Outras decisões
-
07/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711494-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURIPEDES MARCAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerido juntou petição no ID nº 195055425.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se o autor para se manifestar acerca da petição ora juntada no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 18:03:19.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
02/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0711494-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EURIPEDES MARCAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SBS Quadra 1, 24º Andar, Bloco G, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.070-110 Trata-se de ação de Produção Antecipada de Prova, com fundamento no artigo 381, inciso III, do CPC, cujos requisitos restam presentes.
Deveras, é cediço que o banco está brigado a guardar os documentos enquanto exigíveis as obrigações a eles vinculadas.
O prazo de guarda coincide com o da prescrição, mostrando-se temerário o desfazimento imprudente dos documentos antes de encerrado o lapso prescritivo, de modo que não se pode admitir a recusa imotivada, já que, pelo próprio conteúdo, a documentação revela-se comum às partes (art. 399, III, do CPC).
Quanto à antecipação dos efeitos da tutela, não se encontram presentes os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC.
A mera alegação de que o acesso aos extratos poderá instruir pedido em eventual ação judicial pelos desfalques supostamente ocorridos não consubstancia a urgência necessária ao deferimento da medida antecipadamente, porquanto não demonstrado o iminente perecimento da prova ou do direito material a ser eventualmente tutelado, de sorte que INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
Confiro à esta decisão força de mandado para citação da parte ré, via expediente eletrônico do PJe, para que apresente os documentos indicados pelo autor – extratos microfilmados da conta individual do PASEP de nº 1.085.027.224-3 –, no prazo de 20 (vinte) dias.
DEFIRO ao autor a gratuidade de justiça.
Anote-se. [assinado eletronicamente] MANIFESTAÇÃO ADVERTÊNCIAS Nos termos do art. 382 do CPC/15, no procedimento de produção antecipada de provas, não se admite defesa ou recurso.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
26/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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