TJDFT - 0711442-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/01/2024 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 20:14
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de DONIZETE ALVES DE SOUSA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/11/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DONIZETE ALVES DE SOUSA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:51
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 09:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:07
Outras decisões
-
28/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2023 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de DONIZETE ALVES DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711442-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA, VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO, DONIZETE ALVES DE SOUSA EXECUTADO: ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intimo a parte exequente para se manifestar quanto a petição retro por ter parte estranha aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711442-44.2023.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Recebo a inicial.
Promova a Secretaria a inclusão de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO e DONIZETE ALVES DE SOUSA no polo ativo, junto com CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA.
Ante o exposto: 1) Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC).
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e § 1º, do CPC).
Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução (art. 915, do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência.
Ressalto, ainda, que os embargos em execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da planilha anterior, e venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER Endereço: QE 44 Conjunto X, 19, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-237 .
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 152546009 Petição Inicial Petição Inicial 23031611263824500000140535780 152546011 procuração andreaassinada Procuração/Substabelecimento 23031611263853600000140535782 152546013 Matrícula -74.587 Documento de Comprovação 23031611263874100000140535784 152546017 0729671-23.2021.8.07.0001-1678912723598-41114-despacho Documento de Comprovação 23031611263892300000140539488 152546019 0729671-23.2021.8.07.0001-1678912905374-41114-despacho Documento de Comprovação 23031611263911600000140539490 152546020 0729671-23.2021.8.07.0001-1678913089590-41114-despacho Documento de Comprovação 23031611263928600000140539491 152546021 0732569-72.2022.8.07.0001-1678914834653-41114-sentenca Documento de Comprovação 23031611263945200000140539492 152546022 contrato inventário e ações correlatas (1) Contrato 23031611263963400000140539493 152546025 contrato like side (1) Contrato 23031611263992300000140539496 152546027 1_Petição_comprovação de Registro das penhoras imoveis_Baufaker Documento de Comprovação 23031611264018500000140539498 154828052 Decisão Decisão 23040521590945100000141882801 154828052 Decisão Decisão 23040521590945100000141882801 155064539 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041101040184900000142798680 157732902 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23050518003441900000145166013 157732904 EXECUÇÃO ANDREA 24-A Petição 23050518003481100000145166014 157732906 PROCURAÇÃO DR CARLOS Procuração/Substabelecimento 23050518003511900000145166015 157732910 extrato Bancario Outros Documentos 23050518003576600000145166019 159178499 Decisão Decisão 23051817541934000000146375608 159178499 Decisão Decisão 23051817541934000000146375608 159243424 Petição URGENTTE Petição 23051911594441600000146508810 161145370 Petição Petição 23060609294767500000148200756 161145372 GuiaInicial0900100098 Guia 23060609294787000000148200758 161145374 GUIA PAGA Comprovante de Pagamento de Custas 23060609294803200000148200760 161597290 Decisão Decisão 23061019374225900000148267272 161597290 Decisão Decisão 23061019374225900000148267272 161770487 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061301020667200000148754128 163660692 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23062911363722300000150428015 163664497 Procuração Donizete Assinatura Digital (1) Procuração/Substabelecimento 23062911363747100000150428020 163664498 EXECUÇÃO ANDREA 24-A Petição 23062911363769100000150428021 163664501 Cálculo INVENTARIO Outros Documentos 23062911363789300000150428024 163664503 Cálculo contrato LIKE Outros Documentos 23062911363808000000150428025 164059322 Decisão Decisão 23070316295809900000150777368 164059322 Decisão Decisão 23070316295809900000150777368 164090565 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23070318223492700000150808699 164279740 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070500401661800000150975330 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:57
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *69.***.*68-04 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2023 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2023 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/06/2023 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 19:37
Recebidos os autos
-
10/06/2023 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2023 14:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/05/2023 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:54
Declarada incompetência
-
08/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/05/2023 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 21:59
Recebidos os autos
-
05/04/2023 21:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/03/2023 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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