STJ - 0710260-89.2024.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Humberto Eustaquio Soares Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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19/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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23/04/2025 00:45
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/04/2025 Petição Nº 316893/2025 - DESIS
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22/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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15/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0316893 - DESIS no REsp 2197049 - Publicação prevista para 23/04/2025
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15/04/2025 13:40
Extinto o processo por desistência - Petição Nº 2025/00316893 - DESIS no REsp 2197049
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11/04/2025 08:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator)
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11/04/2025 00:30
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/04/2025 Petição Nº 231219/2025 - PET
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10/04/2025 10:21
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 316893/2025
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10/04/2025 10:07
Protocolizada Petição 316893/2025 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 10/04/2025
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10/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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09/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0231219 - PET no REsp 2197049 - Publicação prevista para 11/04/2025
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09/04/2025 15:30
Indeferido o pedido de FREDERICO ABRITTA MARTINS FERREIRA, JULIANA ABRITTA MARTINS FERREIRA BREY, POLIANA ABRITTA MARTINS FERREIRA e VICTOR HUGO TAVARES FERREIRA
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09/04/2025 06:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator)
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08/04/2025 19:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/04/2025 e término em 07/04/2025, para POLIANA ABRITTA MARTINS FERREIRA pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 1310.
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08/04/2025 19:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/04/2025 e término em 07/04/2025, para JULIANA ABRITTA MARTINS FERREIRA BREY pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 1310.
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08/04/2025 19:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/04/2025 e término em 07/04/2025, para VICTOR HUGO TAVARES FERREIRA pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 1310.
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08/04/2025 19:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/04/2025 e término em 07/04/2025, para FREDERICO ABRITTA MARTINS FERREIRA pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 1310.
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31/03/2025 00:30
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/03/2025 Petição Nº 231219/2025 - PET
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28/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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27/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0231219 - PET no REsp 2197049 - Publicação prevista para 31/03/2025
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27/03/2025 15:40
Indeferido o pedido de FREDERICO ABRITTA MARTINS FERREIRA, JULIANA ABRITTA MARTINS FERREIRA BREY, POLIANA ABRITTA MARTINS FERREIRA e VICTOR HUGO TAVARES FERREIRA
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19/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição nº 231219/2025
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19/03/2025 16:57
Protocolizada Petição 231219/2025 (PET - PETIÇÃO) em 19/03/2025
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05/03/2025 09:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
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05/03/2025 08:36
Distribuído por sorteio ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA
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12/02/2025 19:10
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0706818-95.2023.8.07.0018 AGRAVANTE: RAQUEL REIS DA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738173-77.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Apuração de haveres (4933) REQUERENTE: MARCOS MARCELO PEREIRA MONTEIRO REQUERIDO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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