TJDFT - 0702722-27.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 18:54
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
08/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702722-27.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
N.
L.
REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por M.
N.
L., representada por sua genitora e advogada, em face de BRADESCO SAUDE S/A, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição de ID 191892942.
A parte autora pode, sem o consentimento do réu, desistir da ação, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil ("oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação").
Assim, HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas, em razão de o pedido de desistência ter sido apresentado antes de qualquer exame dos autos.
Sem condenação em honorários de advogado.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:11
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702722-27.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
N.
L.
REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) anexar aos autos o contrato de plano de saúde celebrado com a parte ré; (ii) juntar procuração constando o pai da requerente como representante legal e como subscritor do instrumento, a fim de se evitar possíveis conflitos de interesse se a genitora constar como procuradora e representante legal da parte autora; (iii) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica; Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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22/03/2024 23:13
Recebidos os autos
-
22/03/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
22/03/2024 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/03/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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