TJDFT - 0700433-37.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700433-37.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Adoto relatório de ID 215364968.
RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 propôs ação de execução de título extrajudicial (taxas condominiais) em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, no dia 20/1/2023, partes qualificadas os autos.
Citado, o executado realizou o depósito da totalidade do débito em execução como garantia (R$ 11.203,22 – ID 155140592) e opôs embargos sob o nº 0702589-95.2023.8.07.0017, fundamentados na sua ilegitimidade passiva para responder pelas taxas condominiais.
Foi determinado que se aguardasse o julgamento dos embargos para levantamento do valor depositado (ID 156531401).
Juntada cópia da sentença de extinção dos embargos (ID 159450729).
Pugna o credor pelo levantamento dos valores depositados e nova intimação após o recebimento dos valores para apresentação de planilha com débito remanescente.
Acrescento que, na decisão de ID 161707026, restou deferido que o levantamento dos valores depositados pelo executado em favor da credora, com a certificação do trânsito julgado dos embargos.
Os embargos à execução transitaram em julgado em 13/06/2023 (ID 163516359).
Houve expedição de alvará de levantamento da importância depositada como garantia, conforme ID 174118543.
Petição de ID 178767680, em que a exequente promove a juntada das planilhas de débito atualizadas e postula a intimação da parte executada para pagamento.
Intimada, a executada deixou transcorrer o prazo para manifestação in albis.
No ID 191742963 - Pág. 578/579, o exequente foi intimado para juntar planilha atualizada de débitos, com abatimento da quantia levantada.
O exequente apresentou planilha de ID 206331992 - Pág. 591, no valor de R$8.110,10 (até 2/8/2024), com indicação dos valores que venceram no decorrer da ação.
Acrescento que no ID 215364968 foi deferida a penhora perante o SISBAJUD, a qual cumprida integralmente no valor de R$8.110,10 (ID 230116117).
Intimado da penhora no ID 230116124, o devedor permaneceu inerte.
Decido.
Considerando que houve penhora integral do valor devido, sem impugnação do devedor, reputo quitado o débito.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Após preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente (RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29) do valor de R$8.110,10 (ID 230116117), mais acréscimos.
Defiro a transferência para a CONTA CORRENTE Nº 580-0, AGÊNCIA Nº 1170, BANCO BRADESCO, TITULAR: MARTINS E MEURER ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ 55.***.***/0001-09, indicada no ID 236412225.
Advogados com poderes para receber e dar quitação (ID 198368116).
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
29/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:35
Juntada de consulta sisbajud
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14/02/2025 14:52
Juntada de consulta sisbajud
-
24/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700433-37.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700433-37.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 propôs ação de execução de título extrajudicial (taxas condominiais) em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, no dia 20/1/2023, partes qualificadas os autos.
Citado, o executado realizou o depósito da totalidade do débito em execução como garantia (R$ 11.203,22 – ID 155140592, fl. 547) e opôs embargos sob o nº 0702589- 95.2023.8.07.0017, fundamentados na sua ilegitimidade passiva para responder pelas taxas condominiais.
Foi determinado que se aguardasse o julgamento dos embargos para levantamento do valor depositado (ID 156531401, fl. 550).
Juntada cópia da sentença de extinção dos embargos (ID 159450729, fl. 558).
Pugna o credor pelo levantamento dos valores depositados e nova intimação após o recebimento dos valores para apresentação de planilha com débito remanescente.
Acrescento que, na decisão de ID 161707026, restou deferido que o levantamento dos valores depositados pelo executado em favor da credora, com a certificação do trânsito julgado dos embargos.
Os embargos à execução transitaram em julgado em 13/06/2023 (ID 163516359).
Houve expedição de alvará de levantamento da importância depositada como garantia, conforme ID 174118543.
Petição de ID 178767680, em que a exequente promove a juntada das planilhas de débito atualizadas e postula a intimação da parte executada para pagamento.
Intimada, a executada deixou transcorrer o prazo para manifestação in albis.
Decido.
A parte exequente promoveu a juntada de duas planilhas: a primeira (ID 178767681) faz menção às taxas vencidas da petição inicial, até o dia 11/04/2023, e a segunda abrange as taxas vincendas, custas e honorários da planilha anterior (ID 178767682).
Não constou em nenhuma das duas planilhas, contudo, o desconto do valor pago.
Considerando, que já houve o levantamento dos valores depositados como garantia, consoante atesta o comprovante de ID 174119834, fica o credor intimado a juntar, em um único documento, planilha atualizada de débito com o desconto dos valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC).
Vindo a nova planilha retornem conclusos para apreciação do pedido de pesquisas por meio do sistema SISBAJUD.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
02/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:35
Outras decisões
-
25/01/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 11:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0894-00 (EXECUTADO) em 12/07/2023.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:01
Outras decisões
-
31/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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09/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/04/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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13/04/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 19:41
Recebidos os autos
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16/03/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:41
Outras decisões
-
20/01/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/01/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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