TJDFT - 0702078-63.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/05/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MICROSSEGUROS S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de SERGIO MONTEIRO GOMES em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SERGIO MONTEIRO GOMES em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702078-63.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em 2/2024 , sem manifestação, o prazo para a parte RÉ se manifestar.
MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A CRÉDITO FIN E INVEST - 194231840 - Mandado - 195637459 - Entregue (Ecarta) Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MICROSSEGUROS S/A em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702078-63.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MONTEIRO GOMES REQUERIDO: BANCO BMG S.A, BANCO BRADESCO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTER S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A, CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST, EQUATORIAL MICROSSEGUROS S/A, FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se e intimem-se os réus MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A CRÉDITO FIN E INVEST, EQUATORIAL HABITACIONAL DO EXÉRCITO e FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO para que, em até 15 dias, apresentem as respectivas contrarrazões ao recurso de Apelação interposto pelo autor.
Se for apresentada preliminar recursal em algumas das contrarrazões juntadas pelos réus, intime-se o autor para a resposta, em até 15 dias.
Depois, remetam os autos ao E.
TJDFT.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
19/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:34
Deferido o pedido de SERGIO MONTEIRO GOMES - CPF: *19.***.*20-49 (AUTOR).
-
16/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 19:46
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0702078-63.2024.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: SERGIO MONTEIRO GOMES Parte Ré: REQUERIDO: BANCO BMG S.A, BANCO BRADESCO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTER S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A, CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST, EQUATORIAL MICROSSEGUROS S/A, FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação movida por SERGIO MONTEIRO GOMES em desfavor de REQUERIDO: BANCO BMG S.A, BANCO BRADESCO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INTER S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A, CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST, EQUATORIAL MICROSSEGUROS S/A, FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial no ID 190353541, contendo diversas determinações, notadamente para o caso de se indicar que a pretensão é a repactuação de todas as dívidas havidas com os réus.
Dentre essas determinações, o juízo impôs ao autor o dever de apresentar proposta para o pagamento dos débitos.
Mas o autor juntou a petição de ID 191053348, sem indicação desse plano, apenas manifestando discordância desse dever.
Contudo, caso pretendesse a alteração do entendimento do juízo, deveria ter interposto o recurso apropriado para a reforma de decisões interlocutórias, não sendo a petição juntada instrumento processual cabível para isso.
Outrossim, observo que o autor também não juntou a petição inicial na íntegra, para substituir a de ingresso, com o cumprimento das determinações de itens 2 e 3, bem como a demonstração da violação do alegado mínimo existencial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Fica suspensa a exigibilidade dessa obrigação, pois o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
03/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:22
Indeferida a petição inicial
-
02/04/2024 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO MONTEIRO GOMES - CPF: *19.***.*20-49 (AUTOR).
-
21/03/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 11:35
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
16/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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