TJDFT - 0747952-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:24
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 11:23
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA PELA EXECUTADA.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO.
MITIGAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DE PENHORA OU ARRESTO DE BENS. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE QUE ALEGA A NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO.
RECUSA PELO CREDOR.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
OMISSÃO NO JULGADO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS CORRIGÍVEIS PELA VIA DOS ACLARATÓRIOS.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2.
Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado, e já que a questão não comporta solução pela via estreita dos embargos de declaração, deve a irresignação ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado pelas instâncias superiores. 3.
O posicionamento adotado no caso vertente encontra-se substancialmente fundamentado no contexto fático-probatório despontados dos autos, havendo menção expressa aos elementos de convicção que serviram de base para sua formação, inclusive com indicação de precedente qualificado orientador da matéria em debate – STJ, Tema repetitivo 578 –, de aplicação cogente pelos juízes e tribunais pátrios, nos termos do art. 927, III, do CPC. 4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. -
21/06/2024 16:31
Conhecido o recurso de POBRE JUAN RESTAURANTE GRILL LTDA - CNPJ: 06.***.***/0004-34 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
06/05/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:00
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/04/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA PELA EXECUTADA.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO.
MITIGAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DE PENHORA OU ARRESTO DE BENS. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE QUE ALEGA A NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO.
RECUSA PELO CREDOR.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1. É da parte executada o encargo de demonstrar satisfatoriamente a necessidade de relativização da ordem de preferência de penhora ou arresto de bens preconizada no art. 11 da LEF e no art. 835 do CPC. 2.
A despeito das alegações de dificuldades nas atividades empresariais enfrentadas pela executada nos últimos tempos, a mera invocação do princípio da menor onerosidade da execução, não se mostra suficiente para lastrear o pedido de mitigação da ordem legal dos bens penhoráveis, restando imprescindível para tanto a comprovação mais robusta acerca dos fatos asseverados (CPC, art. 373, I; STJ, REsp 1.337.790/PR). 3.
No particular, não bastasse a ausência de demonstração casuística da necessidade de flexibilização da ordem preferencial definida em lei, se mostra legítima a recusa da substituição pelo exequente, especialmente pela natureza dos bens ofertados frente à preferência legalmente prevista. 4.
RECURSO DESPROVIDO. -
26/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:20
Conhecido o recurso de POBRE JUAN RESTAURANTE GRILL LTDA - CNPJ: 06.***.***/0004-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/02/2024 06:30
Recebidos os autos
-
08/01/2024 07:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
31/12/2023 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de POBRE JUAN RESTAURANTE GRILL LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
09/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
08/11/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/11/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704833-59.2021.8.07.0019
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ciele da Silva Gualberto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2021 15:37
Processo nº 0731366-41.2023.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Rafaela de Queiroz Torres Barros Pinto
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 21:23
Processo nº 0725840-30.2022.8.07.0001
Wendel Alves Brito de Souza
F&Amp;L Comercio de Veiculos e Pecas Eireli
Advogado: Michelle Cristine Sousa Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 17:58
Processo nº 0725840-30.2022.8.07.0001
Wendel Alves Brito de Souza
F&Amp;L Comercio de Veiculos e Pecas Eireli
Advogado: Michelle Cristine Sousa Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2022 14:36
Processo nº 0707574-07.2023.8.07.0018
Delzair Pacheco da Rocha Falcao
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 16:04