TJDFT - 0704056-74.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
16/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:29
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:29
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704056-74.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 219979638), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
14/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2025 17:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
06/12/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 07:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 08:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/08/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:33
Publicado AR - Aviso de recebimento em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704056-74.2021.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REQUERIDO: EDILENE APARECIDA DA COSTA ESTRELA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento referente a EDILENE APARECIDA DA COSTA ESTRELA, com a informação DESCONHECIDO.
Nos termos da Portaria n.2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/07/2024 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/07/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704056-74.2021.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REQUERIDO: EDILENE APARECIDA DA COSTA ESTRELA CERTIDÃO Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523, caput, ambos do CPC.
Assim, intime-se a parte ré via correio (AR), conforme inciso II, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça).
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
19/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 11:42
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
15/05/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a ré a pagar à autora as mensalidades escolares em aberto do período de 02/2017 a 05/2017 e 08/2017 a 12/2017, no valor total de R$ 7.705,11.
Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescidos dos juros de mora do art. 406 do CPC, a partir da planilha de ID 93823562, em 7/6/2021, em que já previstos esses encargos moratórios até então (correção, juros e multa), ao fim de evitar bis in idem.Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do débito, com fulcro no art. 85, § 2º do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade dessa obrigação, pois a ré é beneficiária da justiça gratuita.Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. -
02/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:42
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:42
Acolhida a exceção de Incompetência
-
19/12/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/12/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:07
Outras decisões
-
17/11/2023 16:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
10/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de EDILENE APARECIDA DA COSTA ESTRELA em 09/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:08
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 03:35
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/01/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 14:43
Recebidos os autos
-
07/10/2022 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
21/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 19:37
Recebidos os autos
-
04/05/2022 19:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/04/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/04/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2022 20:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2022 20:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 16:13
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO TELES
-
04/11/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
04/08/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 15:53
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 13:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 20:34
Recebidos os autos
-
10/06/2021 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/06/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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