TJDFT - 0702785-52.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 13:45
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de TIM S A em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702785-52.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERMOGENES MIRANDA DA SILVA REQUERIDO: TIM S A C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o presente feito foi recebido da Eg.
Turma Recursal.
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para tomar(em) ciência da devolução do processo, devendo requerer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de arquivamento.
Santa Maria-DF, 12 de dezembro de 2024. -
12/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:00
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TIM S A em 06/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0702785-52.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERMOGENES MIRANDA DA SILVA REQUERIDO: TIM S/A DESPACHO Intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Feito, intime-se a parte recorrida (requerida) para responder ao recurso de id 04046984, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens. * documento datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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08/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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14/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 12:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2024 14:45
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de HERMOGENES MIRANDA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:32
Decorrido prazo de TIM S/A em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de HERMOGENES MIRANDA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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03/06/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 02:26
Recebidos os autos
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02/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/05/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 06:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:42
Desentranhado o documento
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02/04/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0702785-52.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: HERMOGENES MIRANDA DA SILVA Requerido(a): REQUERIDO: TIM S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende o autor, a título de antecipação de tutela, seja a requerida compelida a, imediatamente, finalizar a portabilidade de seu terminal telefônico de nº 99922-5400, sob o argumento de perigo de dano.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, neste juízo de cognição sumária, eventual morosidade no tocante ao procedimento de portabilidade por depende de maior dilação probatória, única forma de certificar-se falha da prestação de serviço.
Além disso, não está evidenciado que o único meio de contato do autor com sua clientela seja o número telefônico em comento, o que não prejudica o direito sustentado, mas retira fundamento de irremediável e excepcional perigo de dano.
Vale dizer ainda que em razão da celeridade inerente ao rito dos Juizados Especiais, a antecipação dos efeitos da tutela é medida francamente excepcional, sob pena de desvirtuamento do procedimento especial previsto pela Lei 9.099/95.
A opção pelo procedimento comum ou especialíssimo cabe exclusivamente ao autor após ponderar qual alternativa considera mais apropriada para a solução da lide, levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se e intime-se com as advertências da lei. * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/03/2024 15:58
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
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25/03/2024 21:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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