TJDFT - 0704816-87.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
21/07/2024 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:41
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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17/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
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06/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704816-87.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIEL OLIVEIRA DE SOUSA EXECUTADO: ISAEL DUARTE LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
De início determino a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$508,92, acrescido de juros e correção monetária, se houver, conforme já determinado no ID. 192058574.
Observe-se que o patrono da parte autora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 61490416.
Destaco que no ID. 194841328 foram informados os dados bancários para transferência via BANKJUS.
No mais, diante do agravo de instrumento interposto pela parte exequente (ID. 194841330) em desfavor da decisão de ID. 192991847, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso, retornem os autos para o arquivo provisório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 159770590.
Findo o prazo de suspensão (25/05/2024) inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a data de 26/05/2024 e final o dia 25/05/2029 (art. 921, §4º, do CPC, antes das alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, §5º, inciso I, do CC).
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2024 13:33
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL - CNPJ: 18.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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29/04/2024 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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26/04/2024 16:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/04/2024 17:29
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2024 18:46
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL - CNPJ: 18.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704816-87.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIEL OLIVEIRA DE SOUSA EXECUTADO: ISAEL DUARTE LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando a ausência de impugnação à penhora, conforme certificado no ID. 191951268, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$508,92, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Observe-se que o patrono da parte autora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 61490416.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária do exequente - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - , promova-se a transferência eletrônica.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Feito isto, retornem os autos para o arquivo provisório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 159770590.
Observe-se que, findo o prazo de suspensão (25/05/2024), inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a data de 26/05/2024 e final o dia 25/05/2029 (art. 921, §4º, do CPC, antes das alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, §5º, inciso I, do CC).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/04/2024 11:51
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/04/2024 11:51
Outras decisões
-
03/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ISAEL DUARTE LEITE em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704816-87.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIEL OLIVEIRA DE SOUSA EXECUTADO: ISAEL DUARTE LEITE CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. *datado e assinado digitalmente* -
26/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 21:00
Juntada de Certidão
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03/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:29
Recebidos os autos
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01/12/2023 10:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/12/2023 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/11/2023 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 09:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:36
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL - CNPJ: 18.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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03/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 15:21
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:21
Outras decisões
-
03/10/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL em 27/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704816-87.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIEL OLIVEIRA DE SOUSA EXECUTADO: ISAEL DUARTE LEITE CERTIDÃO Nos termos da Decisão ID 169472044, fica a parte EXEQUENTE intimada a comprovar o registro de penhora na matrícula do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição.
Após, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação realizada no ID ID 119603882, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:33
Expedição de Termo.
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29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL - CNPJ: 18.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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08/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2023 16:26
Arquivado Provisoramente
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28/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704816-87.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIEL OLIVEIRA DE SOUSA EXECUTADO: ISAEL DUARTE LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de medida visando a satisfação do crédito da parte autora em processo de natureza executiva.
Contudo, verifico que foi proferida decisão suspendendo o processo e o prazo prescricional, na forma do artigo 921, III, do CPC, em 25/05/2023, conforme ID. 159770590.
Não houve agravo da referida decisão no prazo legal, havendo sua preclusão.
Igualmente, não verifico ter transcorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do prazo prescricional.
Ademais, a medida requerida sequer se mostra apta à satisfação do crédito, não tendo o autor se desonerado da obrigação de demonstrar a sua efetividade e a alteração da situação patrimonial da parte devedora.
Desta forma, é imperativo que haja o decurso do prazo de suspensão para apreciação de nova diligências eventualmente requeridas pela parte credora.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado.
Retornem os autos ao arquivo provisório para aguardo do prazo de suspensão, nos termos de ID. 159770590.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:43
Outras decisões
-
31/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2023 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
30/05/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL - CNPJ: 18.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 19:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:25
Outras decisões
-
25/04/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/04/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:17
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ISAEL DUARTE LEITE em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:38
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 04:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 19:00
Recebidos os autos
-
05/11/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 22:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 14:01
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
05/05/2022 14:01
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
03/05/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de ISAEL DUARTE LEITE em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:23
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 18:43
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ISAEL DUARTE LEITE em 17/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 19:10
Recebidos os autos
-
13/01/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/01/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:37
Expedição de Ofício.
-
16/11/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2021 02:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 11:27
Expedição de Ofício.
-
26/03/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 12:38
Expedição de Ofício.
-
02/12/2020 19:16
Recebidos os autos
-
02/12/2020 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
02/12/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de ISAEL DUARTE LEITE em 26/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF em 06/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATUAL em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de ISAEL DUARTE LEITE em 14/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 20:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 19:59
Expedição de Ofício.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 21:16
Recebidos os autos
-
17/09/2020 21:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:26
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 17:54
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 19:24
Recebidos os autos
-
18/08/2020 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2020 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ISAEL DUARTE LEITE em 30/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 21:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 22:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2020 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 21:00
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 17:03
Recebidos os autos
-
20/04/2020 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/04/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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