TJDFT - 0717903-26.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 23:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 23:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717903-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Tendo em vista que resta saldo depositado no presente processo, bem como, apesar do alvará eletrônico expedido (id. 217464745), verifica-se que o mesmo se encontra próximo de expirar e até o momento não consta comprovante de levantamento de valores, promova-se nova tentativa de intimação da parte exequente para realizar o saque ou informar sua conta bancária.
Em caso de inércia, promova-se a pesquisa via Sisbajud a fim de localizar conta vinculada ao CPF do exequente.
Em caso positivo, fica deferida nova expedição de alvará eletrônico em favor do exequente por meio de transferência.
Após, tendo em vista a inércia da exequente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/12/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:18
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:18
Determinado o arquivamento
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09/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 10:22
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*68-28 (EXECUTADO) em 29/10/2024.
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16/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717903-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Na petição de Id. 206723452, a parte exequente requer o prosseguimento do feito executivo, através de pesquisa SISBAJUD, entretanto, verifica-se da referida petição que está com outro número de processo, qual seja, 0707127-51.2020.8.07.0009, bem como endereçada a outro juízo.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se requer realmente o prosseguimento deste feito, ou juntou a referida petição por equívoco.
Em caso de juntada por equívoco ou inércia, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Caso venha a retificação com o número do processo e o juízo com o endereçamento corretos, promova-se a retificação do valor da causa para R$ 403,08.
Em seguida, considerando o resultado da última diligência e o pedido da parte exequente, defiro a reiteração da pesquisa SISBAJUD, no valor de R$ 403,08, com a utilização do novo recurso tecnológico, denominado teimosinha, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 10 (dez) dias.
Não havendo êxito e nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, com as baixas e demais cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
26/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:22
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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11/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/08/2024 11:12
Processo Desarquivado
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07/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:22
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 04:56
Recebidos os autos
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21/03/2024 04:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:06
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717903-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos da decisão Id. 176193506, fica a parte exequente intimada, com relação ao débito remanescente, de R$ 379,78, para se manifestar e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por falta de bens penhoráveis para pagamento da integralidade do valor do débito.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 14:39
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
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26/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717903-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi expedido alvará de levantamento eletrônico e remetido, automaticamente, para a Instituição Financeira, portanto a parte beneficiária deverá comparecer à qualquer Agência Bancária do Banco de Brasília - BRB, portando documento pessoal de identificação, para recebimento do valor, devendo para tanto levar impresso o alvará de levantamento retro, onde consta a assinatura digital.
Observações: 1.
A transferência eletrônica para instituição financeira diversa daquela em que foi aberta a conta judicial ficará sujeita à incidência da tarifa bancária prevista para a transação financeira, caso venha a ser aplicada, inclusive na hipótese de gratuidade de justiça. 2.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe. 3.
Regulamentação - Portaria Conjunta 48 de 2021 - dispõe que, no caso de instituição financeira credenciada, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico de valores deverá ser realizado exclusivamente pela integração PJe-BANKJUS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 15:15:43. -
22/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:06
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*68-28 (EXECUTADO) em 26/10/2023.
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08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 20:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:54
Outras decisões
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19/10/2023 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:28
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/09/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:56
Outras decisões
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08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717903-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME, intimada da tentativa de penhora de bens infrutífera, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
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13/07/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 13:02
Recebidos os autos
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12/06/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/06/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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