TJDFT - 0708279-08.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:56
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/08/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:30
Outras decisões
-
14/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GEISON SILVA BARROS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ALISSON SILVA BARROS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GLEIDSON SILVA BARROS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA DO CARMO BARROS em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708279-08.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PATRICIA DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CLEONICE SILVA DO CARMO, DARLENE SILVA DO CARMO BARROS, FERNANDO SILVA DO CARMO BARROS, GLEIDSON SILVA BARROS, EGLISSON SILVA BARROS, ALISSON SILVA BARROS, GEISON SILVA BARROS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ORLANDO BARROS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CLEONICE SILVA DO CARMO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, junto imagem do(s) saldo(s) da(s) conta(s) judiciais vinculadas a este processo: Nos termos da Decisão de ID 236255989 , intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 186 do CPC, requerer o que entender pertinente. *datado e assinado digitalmente* -
24/06/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:18
Outras decisões
-
16/05/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:43
Outras decisões
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08/04/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 19:56
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:56
Outras decisões
-
19/03/2025 03:32
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/03/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:19
Outras decisões
-
10/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
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20/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 16:14
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:14
Outras decisões
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06/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/11/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2024 16:03
Mandado devolvido redistribuido
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14/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:19
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/10/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 02:36
Publicado Carta em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
CARTA DE ARREMATAÇÃO DE BEM CARTA DE ARREMATAÇÃO passada em favor do ARREMATANTE: Nome: Jorge José de Oliveira, CPF: *48.***.*99-53, RG:648069 SSP/DF, residente e domiciliado em Quadra QNL 23 - Conjunto D, nº 07 - Taguatinga Norte, CEP: 72.152-304.
Em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 210352169 dos autos do Processo Eletrônico nº 0708279-08.2018.8.07.0009, Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta no dia 03/09/2018 20:13:46, na qual figuram como partes: Exequente: PATRÍCIA DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO - CPF/CNPJ: *90.***.*65-04, residente e domiciliado(a) na QR 205 Conjunto 4 Casa 21, Samambaia Norte/DF representado(a) pelo seu(sua) procurador(a), Dr.(a) PAMELLA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*90-02 (ADVOGADO) Executada: CLEONICE SILVA DO CARMO - CPF/CNPJ: *39.***.*44-15, residente e domiciliado(a) na QNH 02, CASA 26, em Taguatinga Norte-DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 721 30-520, CEP, representado (a) pela Defensoria Pública, espólio de ORLANDO BARROS LIMA - CPF/CNPJ: *49.***.*89-68, representado legalmente por CLEONICE SILVA DO CARMO - CPF/CNPJ: *39.***.*44-15 e representado(a) pela Defensoria Pública do Distrito Federal, sendo os herdeiros de ORLANDO BARROS LIMA: DARLENE SILVA DO CARMO BARROS - CPF/CNPJ: *07.***.*15-68, residente e domiciliado(a) na Rua 2, Casa 38, Setor Oeste - Sobradinho II, CEP 73060652, representado(a) pela Defensoria Pública, FERNANDO SILVA DO CARMO BARROS - CPF/CNPJ: *05.***.*48-49, residente e domiciliado(a) QNH 02, CASA 26, em Taguatinga Norte-DF, GLEIDSON SILVA BARROS - CPF/CNPJ: *16.***.*01-53, residente na QNH 02, CASA 26, em Taguatinga Norte-DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 721 30-520, CEP, EGLISSON SILVA BARROS - CPF/CNPJ: *02.***.*03-18, residente e domiciliado(a) na QNR 05, CONUNTO N CASA 35, CEILANDIA CENTRO, CEP, representado(a) pela Defensoria Pública, ALISSON SILVA BARROS - CPF/CNPJ: *26.***.*63-10, residente e domiciliado(a) em QNH 2, casa 26, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF, 72130- 520 e GEISON SILVA BARROS - CPF/CNPJ: *23.***.*19-00, residente e domiciliado(a) na QNH 02, CASA 26, em Taguatinga Norte - DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 72130-520, O MM.
Juiz de Direito da Primeira Vara Cível de Samambaia/DF, Dr.
MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO, na forma da lei, FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes e demais pessoas da Justiça e a quem o conhecimento desta couber que por este Juízo e Cartório tramita a ação em epígrafe, na qual foi requerido pelo ARREMATANTE, acima qualificado(s), adquirente(s) do bem levado a leilão público em 25/02/2021, constituído pelo imóvel constante da matrícula n. 29.620 , do Cartório do 6 º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, designado por : Imóvel QNN-05, Conjunto J, Lote nº. 24, Ceilândia/DF, medindo 25,00 metros a norte e a sul e 10,00 metros a leste e a oeste, ou seja, área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se a norte com o lote nº. 26, a sul com o lote nº. 22, a leste com o lote nº. 23 do Conjunto H, e a oeste com via pública, que lhe passasse a presente Carta de Arrematação do referido imóvel arrematado pelo maior lanço, no valor total de R$ 175.350,00 (cento e setenta e cinco mil trezentos e cinquenta reais), do qual o lance do bem foi de R$ R$167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais) e a comissão do leiloeiro foi no valor de R$ 8.350,00 (oito mil trezentos e cinquenta reais).
Imóvel com Inscrição Municipal n° 3513285X e matriculado sob o nº. 29.620 no Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício do Distrito Federal.
A presente Carta servirá para título e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as peças anexas que fazem parte integrante da presente carta, tirada com a observância do disposto no artigo 901, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil, todas assinadas e autenticadas eletronicamente pelo sistema PJe.
Em virtude do que extraí a presente, com a qual rogo às autoridades que a cumpram e a façam cumprir o que nela se contém e declara.
Cientifico que este Juízo tem sede na Quadra 302 Conjunto 1, SALA 3.25, 3 andar, ala SUL, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento das partes e terceiros interessados, expediu-se a presente, que vai assinada digitalmente, publicada e disponibilizada na rede mundial de computadores, devendo ser acompanhada dos documentos necessários, como determina a Lei.
Eu, Carolina Carvalho de Andrade, Diretora de Secretaria, a conferi.
MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO Juiz de Direito - Documento datado e assinado eletronicamente - -
24/09/2024 14:24
Expedição de Carta.
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24/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708279-08.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Transação (9598) EXEQUENTE: PATRICIA DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CLEONICE SILVA DO CARMO, DARLENE SILVA DO CARMO BARROS, FERNANDO SILVA DO CARMO BARROS, GLEIDSON SILVA BARROS, EGLISSON SILVA BARROS, ALISSON SILVA BARROS, GEISON SILVA BARROS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ORLANDO BARROS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CLEONICE SILVA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O arrematante foi intimado no ID. 186313888 para anexar aos autos o comprovante de recolhimento do IPTU/TLP, taxas de condomínio e ITBI relativos ao imóvel leiloado, até a data da assinatura do auto de arrematação anexado no ID. 84621095 (25/02/2021), porém quedou-se inerte.
Sabe-se que o valor do IPTU/TLP e taxas de condomínio incidentes sobre o imóvel até a arrematação deve ser abatido do montante depositado nos autos.
Já o ITBI é ônus de incumbência do próprio arrematante, assim como débitos de IPTU/TLP e taxas de condomínio posteriores à arrematação do bem.
Ante a inércia do arrematante, presume-se a inexistência de tais débitos relativos ao imóvel.
Assim, o saldo existente nos autos será liberado em favor das demais partes. À Secretaria para que seja expedida a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse.
Ademais, requereu a executada Cleonice no ID. 169160198 a liberação de 50% dos valores a receber nos autos (R$ 23.620,70 - ID. 180817763) em benefício dos herdeiros do executado Orlando, respeitando assim a sua meação.
Na oportunidade, indicou as seguintes pessoas como herdeiras: 1.
Alisson Silva, que foi intimado no ID. 187551041, e se manteve inerte; 2.
Darlene Silva, representada pela Defensoria Pública no ID. 186072035; 3.
Fernando Silva, que foi intimado no ID. 203435519, e se manteve inerte; 4.
Gledson Silva, que foi intimado no ID. 184903920, e se manteve inerte; 5.
Eglisson Silva, representado pela Defensoria Pública no ID. 186800670; 6.
Geison Silva, que foi intimado no ID. 187544439, e se manteve inerte.
Assim, todos os herdeiros foram devidamente intimados.
Defiro a gratuidade de justiça aos requeridos Darlene e Eglisson, diante da comprovação de sua hipossuficiência financeira.
Anote-se.
A parte autora recebeu saldo a maior e apresentou proposta de devolução de valores, tendo as partes Cleonice, Darlene e Eglisson apresentado concordância conforme IDs. 178542373 e 186963243.
Fica a parte autora intimada para comprovar o ressarcimento dos valores recebidos a maior, mediante depósito judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Sem prejuízo, segue o saldo da conta judicial vinculada ao processo: - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/09/2024 18:27
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a DARLENE SILVA DO CARMO BARROS - CPF: *07.***.*15-68 (EXECUTADO), EGLISSON SILVA BARROS - CPF: *02.***.*03-18 (EXECUTADO).
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13/09/2024 18:27
Outras decisões
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21/08/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA DO CARMO BARROS em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de JORGE JOSE DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de GEISON SILVA BARROS em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ALISSON SILVA BARROS em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de GLEIDSON SILVA BARROS em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708279-08.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Transação (9598) EXEQUENTE: PATRICIA DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CLEONICE SILVA DO CARMO, DARLENE SILVA DO CARMO BARROS, FERNANDO SILVA DO CARMO BARROS, GLEIDSON SILVA BARROS, EGLISSON SILVA BARROS, ALISSON SILVA BARROS, GEISON SILVA BARROS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ORLANDO BARROS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CLEONICE SILVA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que todos os herdeiros de ORLANDO BARROS LIMA foram intimados, com exceção de Fernando Silva do Carmo Barros.
No ID. 178542373, CLEONICE SILVA DO CARMO, meeira, concordou com a proposta da exequente para devolução do valor a maior.
No ID. 186963243, Darlene e Eglisson, concordaram com a proposta da exequente.
Intime-se novamente o arrematante, através no número (61) 98325-2383 (ID. 1863138880), para cumprir, no prazo de 10 (dez) dias, a determinação de ID. 175403030.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem o endereço do executado Fernando Silva do Carmo Barros.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 12:06
Recebidos os autos
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29/05/2024 12:06
Outras decisões
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21/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de GEISON SILVA BARROS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ALISSON SILVA BARROS em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708279-08.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PATRICIA DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CLEONICE SILVA DO CARMO, DARLENE SILVA DO CARMO BARROS, FERNANDO SILVA DO CARMO BARROS, GLEIDSON SILVA BARROS, EGLISSON SILVA BARROS, ALISSON SILVA BARROS, GEISON SILVA BARROS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ORLANDO BARROS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CLEONICE SILVA DO CARMO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a proposta de acordo de ID 187637508.
Prazo de 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JORGE JOSE DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DARLENE SILVA DO CARMO BARROS em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 22:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de GLEIDSON SILVA BARROS em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de EGLISSON SILVA BARROS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 20:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 08:01
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 11:39
Recebidos os autos
-
02/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 11:39
Outras decisões
-
28/11/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 11:30
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:21
Outras decisões
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708279-08.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Transação (9598) EXEQUENTE: PATRICIA DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CLEONICE SILVA DO CARMO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ORLANDO BARROS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CLEONICE SILVA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico no ID 46808789 que o imóvel de matrícula nº 29.620, do Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício do Distrito Federal, situado à QNN-05, Conjunto J, Lote nº. 24, Ceilândia/DF, era de propriedade de CLEONICE SILVA DO CARMO, casada sob o regime de comunhão parcial de bens com ORLANDO BARROS LIMA, ambos executados nesta ação (ID 46808789).
Conforme ID 84621095 o referido bem foi arrematado por Jorge José de Oliveira, para pagamento nos seguintes termos: a) Valor da entrada: R$ 41.750,00 (25% do valor da arrematação); b) Saldo a ser parcelado: R$ 125.250,00; Quantidade de parcelas: 30; Valor da parcela: R$ 4.175,00.
A comissão do leiloeiro foi quitada, conforme ID 84954904.
Intimada para se manifestar, a parte autora apresentou a conta bancária no ID 84379352, assim como a planilha do débito constando o valor de R$ 126.443,66.
O valor da entrada foi liberado à autora, conforme alvará de ID 85540895.
Já o arrematante iniciou o pagamento da primeira parcela do valor da arrematação, mediante depósito judicial conforme ID 87797329.
A decisão proferida no ID 88250309 deferiu a liberação de valores à autora, bem como autorizou que os demais depósitos fossem realizados diretamente na conta bancária indicada no ID 88017949.
O arrematante continuou a efetuar os depósitos em conta judicial vinculada ao feito, tendo sido os valores liberados à autora, após requerimento da parte.
No ID 162317757 a parte executada CLEONICE SILVA DO CARMO requereu a suspensão na liberação de valores à autora, com a consequente remessa dos autos para a Contadoria a fim de se verificar o valor total já levantado pela parte exequente.
Requereu, ainda, a quitação dos débitos gerados pelo imóvel com o valor da arrematação, além do levantamento pela parte executada de eventual saldo remanescente.
Intimada para se manifestar, a autora informou no ID 164210981 o recebimento de saldo a maior, e propôs acordo para devolução dos valores aos executados, no montante de R$ 32.817,08.
No ID 169160198 a parte executada CLEONICE SILVA DO CARMO recusou a proposta de acordo, e noticiou que a quantia a ser devolvida pela autora é de R$ 34.716,41.
Requer, ainda, a liberação de 50% dos valores em seu favor, além da intimação dos herdeiros do executado ORLANDO BARROS LIMA, para fins de habilitação nos autos.
Nesse ínterim, o arrematante depositou em conta judicial os valores referentes às parcelas 28ª e 29ª (IDs 164333646 e 167397947).
Resta, portanto, o depósito da 30ª parcela. É o relatório do necessário.
Assino, neste ato, o auto de arrematação, conforme documento em anexo.
Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para que seja aperfeiçoada a arrematação, nos termos do art. 903, § 2º, do CPC.
No mesmo prazo, fica o arrematante intimado para anexar aos autos o comprovante de recolhimento do IPTU/TLP, taxas de condomínio e ITBI relativos ao imóvel, até a data da assinatura do auto de arrematação anexado no ID 84621095 - 25/02/2021.
Esclareço que o valor do IPTU/TLP e taxas de condomínio incidentes sobre o imóvel até a arrematação, ou seja, em 25/02/2021, deve ser abatido do montante depositado nos autos.
Já o ITBI é ônus de incumbência do próprio arrematante, assim como os débitos de IPTU/TLP e taxas de condomínio posteriores à arrematação do bem.
Após, será determinada a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão de posse.
Tudo feito, será verificado eventual saldo remanescente a ser destinado aos executados, inclusive considerando o valor a ser devolvido pela parte autora, que recebeu a maior. À Secretaria: I) Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para que seja aperfeiçoada a arrematação, além da manifestação do arrematante; II) Aguarde-se, ainda, o comprovante de depósito da 30ª parcela referente à arrematação; III) Após, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:34
Outras decisões
-
21/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/08/2023 22:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708279-08.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Transação (9598) EXEQUENTE: PATRICIA DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CLEONICE SILVA DO CARMO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ORLANDO BARROS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CLEONICE SILVA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do informado em ID. 164210981, intime-se a parte executada para ciência e manifestação.
Ademais, ressalte-se que os alvarás de levantamento expedidos após a integralização do débito decorreram de pedido da própria parte exequente.
Assim, sem prejuízo, informe a exequente os valores recebidos e o valor integral que excedeu o seu crédito, em formato de planilha, de forma a aclarar o valor levantado em excesso.
Prazo comum de 5 (cinco) dias às partes para cumprimento do determinado, respeitado o disposto no artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:54
Outras decisões
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:30
Outras decisões
-
21/06/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:41
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 12:20
Recebidos os autos
-
29/04/2023 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2023 12:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:56
Expedição de Alvará.
-
30/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/03/2023 09:18
Expedição de Alvará.
-
09/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
24/02/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:15
Expedição de Alvará.
-
07/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 23:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:26
Expedição de Alvará.
-
23/01/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:50
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 21:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:23
Expedição de Alvará.
-
06/12/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:26
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:23
Expedição de Alvará.
-
28/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 15:59
Expedição de Alvará.
-
06/10/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 20:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 22:53
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 18:37
Expedição de Alvará.
-
05/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 20:42
Expedição de Alvará.
-
09/08/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 09:57
Expedição de Alvará.
-
05/07/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 18:36
Expedição de Alvará.
-
01/06/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:26
Expedição de Alvará.
-
28/04/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 18:50
Expedição de Alvará.
-
31/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 20:46
Expedição de Alvará.
-
10/03/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 23:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 14:05
Expedição de Alvará.
-
26/01/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 21:08
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 18:40
Expedição de Alvará.
-
19/01/2022 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 15:13
Expedição de Alvará.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 14:56
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 18:48
Expedição de Alvará.
-
04/11/2021 17:35
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/10/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 09:19
Processo Desarquivado
-
13/10/2021 09:19
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 21:10
Expedição de Alvará.
-
30/09/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:04
Expedição de Alvará.
-
01/09/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 18:42
Expedição de Alvará.
-
30/07/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 14:43
Expedição de Alvará.
-
01/07/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:05
Expedição de Alvará.
-
10/06/2021 00:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:51
Expedição de Alvará.
-
30/04/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 17:18
Expedição de Alvará.
-
08/04/2021 10:48
Recebidos os autos
-
08/04/2021 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/04/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 22:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 22:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 17:04
Expedição de Alvará.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 15:29
Recebidos os autos
-
04/03/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Edital em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 23:19
Expedição de Edital.
-
24/11/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2020 22:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2020 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:34
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 23:25
Recebidos os autos
-
10/11/2020 23:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 09:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
09/11/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 14:17
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/11/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 17:28
Expedição de Alvará.
-
06/10/2020 15:33
Recebidos os autos
-
06/10/2020 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2020 00:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 13:54
Recebidos os autos
-
02/10/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 09:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
29/09/2020 16:31
Recebidos os autos
-
29/09/2020 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/09/2020 00:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:40
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 13:39
Recebidos os autos
-
18/09/2020 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 16:36
Recebidos os autos
-
03/09/2020 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2020 21:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 17:06
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:53
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:04
Recebidos os autos
-
04/08/2020 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 21:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CLEONICE SILVA DO CARMO em 16/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Edital em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 20:41
Expedição de Edital.
-
22/05/2020 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2020 23:18
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 19:22
Recebidos os autos
-
20/05/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 07:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
18/05/2020 14:17
Recebidos os autos
-
18/05/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2020 00:47
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2020 00:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2020 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2020 12:33
Mandado devolvido dependência
-
05/03/2020 01:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2020 14:14
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 12:30
Recebidos os autos
-
21/02/2020 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/02/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:06
Publicado Termo em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 14:35
Expedição de Termo.
-
01/02/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 18:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2019 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 19:41
Decorrido prazo de CLEONICE SILVA DO CARMO em 16/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 11:53
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA ESPIRITO SANTO em 12/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 02:52
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 14:18
Recebidos os autos
-
20/11/2019 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2019 01:20
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2019 04:43
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 18:38
Recebidos os autos
-
08/11/2019 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2019 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/11/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 09:32
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 13:11
Recebidos os autos
-
04/10/2019 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2019 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2019 23:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 02:58
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 16:34
Recebidos os autos
-
18/09/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2019 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
07/09/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 02:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 23:47
Recebidos os autos
-
04/09/2019 23:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
03/09/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/11/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2018 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2018 21:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2018 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2018 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2018 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2018 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2018 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2018 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 10:22
Recebidos os autos
-
10/09/2018 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2018 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2018 13:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
04/09/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 20:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
03/09/2018 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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