TJDFT - 0706253-16.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 21:15
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 10:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706253-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: LUCAS CRISPIM SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA, intimada para ciência acerca das consultas id 210721410 e 211261989, bem como a requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
20/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:42
Decorrido prazo de LUCAS CRISPIM SILVA - CPF: *40.***.*27-36 (EXECUTADO) em 08/08/2024.
-
16/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:32
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/07/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/06/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:36
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/05/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:04
Decorrido prazo de LUCAS CRISPIM SILVA - CPF: *40.***.*27-36 (EXECUTADO) em 20/03/2024.
-
23/04/2024 09:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2024 23:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 23:03
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:37
em cooperação judiciária
-
01/02/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706253-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: LUCAS CRISPIM SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de intimação da parte requerida restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
11/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/12/2023 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/11/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:34
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/10/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de LUCAS CRISPIM SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706253-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA DECISÃO O exequente disse não aceitar a continuidade do acordo sem a incidência da multa prevista no acordo firmado anteriormente, com relação às cinco parcelas remanescentes, no valor de R$ 1.138,95 (mil, cento e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos), de acordo com planilha anexa, descontando os valores pagos (id. 164227422 – pág. 13 e id. 166029967 – pág. 2).
Diante disso, intime-se o executado para dizer se aceita a contraproposta do exequente, de pagamento do débito remanescente (cinco parcelas restantes), no valor total de R$ 1.138,95, em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis todo dia 20 (vinte) de cada mês.
Em caso de não aceitação ou inércia, expeça-se de mandado de intimação, avaliação e penhora a ser cumprido no endereço da parte executada, caso esteja atualizado.
Feito, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco do Brasil S.A., na pessoa do gerente geral da agência nº 4200-5 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco do Brasil, a disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido em branco o prazo para defesa, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na hipótese de insucesso das medidas determinadas, fica autorizada a realização da diligência RENAJUD, caso requerida.
Caso restem infrutíferas as tentativas de penhora, não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de constrição, eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência SISBAJUD/RENAJUD deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Caso seja requerida nova diligência informando novo endereço ou novos bens, expeça-se o necessário.
Em havendo o adimplemento voluntário da obrigação por meio de depósito judicial, fica convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:42
Outras decisões
-
18/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706253-16.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, o feito foi convertido para cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte exequente intimada para, no prazo de dois dias, manifestar-se acerca da petição id. 164227422, indicando, se o caso, as novas datas para realização dos depósitos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 10:58
Recebidos os autos
-
16/07/2023 10:58
Outras decisões
-
07/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de LUCAS CRISPIM SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 20:11
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:11
Homologada a Transação
-
26/04/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/04/2022 22:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2022 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/04/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2022 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/03/2022 15:38
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/03/2022 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:42
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/03/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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