TJDFT - 0728762-38.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 16:50
Recebidos os autos
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08/10/2023 16:50
Outras decisões
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06/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728762-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CLARO PIRES MACIEL EXECUTADO: JAMILE SANTOS PEREIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dia, inclusive declarando se dá quitação ao feito, referentes às obrigações determinadas em sentença.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
03/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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24/08/2023 08:58
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728762-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CLARO PIRES MACIEL EXECUTADO: JAMILE SANTOS PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os depósitos remanescentes serão efetuados através de boletos bancários.
Em caso de inconsistência, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/08/2023 18:34
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:34
Outras decisões
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21/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
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20/08/2023 17:18
Recebidos os autos
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20/08/2023 17:18
Homologada a Transação
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15/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728762-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CLARO PIRES MACIEL EXECUTADO: JAMILE SANTOS PEREIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, ANTONIO CLARO PIRES MACIEL, intimada de que o alvará de levantamento de valores, modalidade de transferência via PIX, foi devidamente cumprido, conforme informações do banco, id 165532830, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
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07/07/2023 07:01
Recebidos os autos
-
07/07/2023 07:01
Outras decisões
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03/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de JAMILE SANTOS PEREIRA em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/06/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 09:06
Recebidos os autos
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25/05/2023 09:06
Outras decisões
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19/05/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/05/2023 13:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/02/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 17:40
Juntada de Certidão
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13/02/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
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23/01/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/12/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2022 19:57
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 17:33
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:12
Recebidos os autos
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04/11/2022 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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03/11/2022 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/11/2022 14:52
Recebidos os autos
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01/11/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/10/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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