TJDFT - 0711864-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE PORFIRIO LEAL em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711864-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ENRIQUE PORFIRIO LEAL REQUERIDO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:32:17.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
20/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:48
Recebidos os autos
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20/08/2024 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE PORFIRIO LEAL em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 18:55
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 04:11
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711864-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ENRIQUE PORFIRIO LEAL REQUERIDO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por PAULO ENRIQUE PORFÍRIO LEAL em desfavor de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão de ID 191658435.
O autor deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 194879105.
Intimado pessoalmente para promover o andamento do processo, quedou-se inerte.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID 191658435.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Intimem-se ao seu recolhimento e arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 14:31
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:31
Indeferida a petição inicial
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23/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NUDIMA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NUDIMA em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE PORFIRIO LEAL em 09/07/2024 23:59.
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07/06/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE PORFIRIO LEAL em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711864-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO ENRIQUE PORFIRIO LEAL REQUERIDO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora/exequente.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora/credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 18:18:12.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
26/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE PORFIRIO LEAL em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711864-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: PAULO ENRIQUE PORFIRIO LEAL REQUERIDO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar: a) extrato bancário dos últimos 3 meses e a última declaração de imposto de renda com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; b) apresentar relatório médico completo em que conste que a cirurgia foi realizada em caráter de emergência/urgência e a necessidade de retirada a cateter e risco oriundo da demora na remoção; c) apresentar contrato firmado entre as partes e comprovante de adimplemento das mensalidades; Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 09:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/04/2024 09:43
Recebidos os autos
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02/04/2024 09:43
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
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27/03/2024 18:12
Recebidos os autos
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27/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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27/03/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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