TJDFT - 0724393-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 08:40
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SERV MED GOIAS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de VIVER MAIS - SERVICOS DE CONSULTAS MEDICAS POR TELEMEDICINA LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
13/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de SERV MED GOIAS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SERV MED GOIAS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724393-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVER MAIS - SERVICOS DE CONSULTAS MEDICAS POR TELEMEDICINA LTDA EXECUTADO: SERV MED GOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para retificar planilha de ID 217914143, excluindo a multa e os honorários relativos à fase de cumprimento de sentença, considerando que tais encargos não são aplicáveis em execução de título extrajudicial.
Deverá, ainda, promover o decote do valor bloqueado na data do bloqueio, com a devida atualização do montante remanescente.
Após, voltem os autos conclusos *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:14
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:14
Outras decisões
-
29/11/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/11/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VIVER MAIS - SERVICOS DE CONSULTAS MEDICAS POR TELEMEDICINA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VIVER MAIS - SERVICOS DE CONSULTAS MEDICAS POR TELEMEDICINA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724393-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVER MAIS - SERVICOS DE CONSULTAS MEDICAS POR TELEMEDICINA LTDA EXECUTADO: SERV MED GOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de satisfação do credito remanescente de R$ 8.950,66 e de liberação do valor de R$ 3.480,10 penhorado sob ID 201999161.
Assim, considerando que não houve insurgência quanto à referida penhora, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.480,10, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente VIVER MAIS - SERVICOS DE CONSULTAS MEDICAS POR TELEMEDICINA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-03, utilizando a chave PIX/CNPJ respectiva.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar a medida constritiva que visa ver deferida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, mediante a certidão de crédito em seu favor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:26
Outras decisões
-
19/09/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:46
Outras decisões
-
17/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de SERV MED GOIAS LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:39
Juntada de consulta sisbajud
-
21/06/2024 14:11
Juntada de consulta sisbajud
-
12/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/05/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 18:30
Decorrido prazo de SERV MED GOIAS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 16:28
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:26
Outras decisões
-
16/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724393-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVER MAIS - SERVICOS DE CONSULTAS MEDICAS POR TELEMEDICINA LTDA EXECUTADO: SERV MED GOIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a exequente os serviços prestados à executada, na forma do art. 798, I, do CPC, no prazo de 5 dias e apresente a nota fiscal correspondente, sob pena de indeferimento da inicial.
Na mesma oportunidade, identifique as testemunhas que subscreveram o termo de confissão de dívida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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