TJDFT - 0709903-04.2023.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/08/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:05
Deferido o pedido de ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *43.***.*61-85 (EXEQUENTE).
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06/08/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:37
Recebidos os autos
-
18/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/07/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 18:34
Juntada de comunicação
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16/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:22
Juntada de comunicação
-
15/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:54
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:39
Deferido o pedido de ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *43.***.*61-85 (EXEQUENTE).
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08/07/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2025 13:29
Desentranhado o documento
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03/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709903-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: SHOW CAR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro a expedição de mandado de citação do sócio no endereço indicado pelo Exequente ao ID n.º 239469800.
Frustrada a tentativa, retornem-me conclusos para prosseguimento nos termos da decisão de ID nº 238964781 e para análise do pedido de expedição de ofício de ID nº 239469800.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/06/2025 07:44
Recebidos os autos
-
19/06/2025 07:44
Deferido em parte o pedido de ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *43.***.*61-85 (EXEQUENTE)
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16/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:02
Deferido em parte o pedido de ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *43.***.*61-85 (EXEQUENTE)
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10/06/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709903-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: SHOW CAR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A parte Ré, ora Executada, foi intimada via WhatsApp na fase de conhecimento, conforme certidão de ID nº 188859360 - Pág. 1 c/c 188859361 - Pág. 1. É cabível a utilização dos meios eletrônicos disponíveis para tentativa de citação e intimação do réu, nos termos da autorização contida na Resolução 354 do CNJ e no art. 6º da Portaria GC 34/2021, desde que atinja a finalidade de dar ciência ao devedor acerca da ação.
Assim, defiro o pedido de ID nº 234717119.
Cite-se o sócio por meio do telefone indicado, na forma da decisão de ID nº 232567311.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
11/05/2025 10:08
Recebidos os autos
-
11/05/2025 10:08
Deferido o pedido de ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *43.***.*61-85 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/05/2025 05:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:09
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:09
Deferido o pedido de ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *43.***.*61-85 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
11/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709903-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: SHOW CAR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O Exequente pugnou pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada a fim de alcançar o patrimônio do seu sócio proprietário (ID nº 227970005).
O CPC criou um procedimento próprio para desconsideração da personalidade jurídica, sujeito a contraditório e ampla defesa, a ser iniciado por petição com requisitos semelhantes a petição inicial, sendo que o pedido formulado ao ID nº 227970005 não atende a esses requisitos.
Assim, pretendendo a instauração do incidente, devem promovê-lo, com petição que atenda aos requisitos de petição inicial, na forma da lei, para eventual instauração e processamento.
Para a apreciação do pedido e consequente direcionamento da execução, deve a parte Requerente providenciar: a) a juntada da ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, com os sócios na atualidade e no momento da constituição do crédito, além de outros documentos que entenda pertinentes; b) trazer aos autos a certidão atualizada da junta comercial, em que conste a composição do quadro societário; e, c) indicar endereço atualizado dos sócios.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do incidente.
Não instaurando o incidente, deverá a Exequente indicar bens penhoráveis da Executada, no mesmo prazo, ou as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:01
Outras decisões
-
02/04/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:15
Recebidos os autos
-
27/03/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:36
Recebidos os autos
-
20/03/2025 07:36
Deferido o pedido de ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *43.***.*61-85 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 07:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:46
Deferido em parte o pedido de ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *43.***.*61-85 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/02/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:21
Deferido em parte o pedido de ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *43.***.*61-85 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/12/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:42
Outras decisões
-
19/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/11/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 16/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:45
Outras decisões
-
16/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para se manifestar acerca da petição de ID nº 205465998 na qual a parte Exequente responde a indagação formulada na decisão de ID nº 205205255, qual seja, "Na mesma oportunidade, deverá a parte Exequente esclarecer se os orçamentos acostados aos autos se referem ao reparo do motor ou à compra de um motor novo".
Prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para análise da impugnação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/07/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709903-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: SHOW CAR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A ação de indenização foi julgada parcialmente procedente, nos termos da sentença de ID nº 192323322.
O pedido de cumprimento de sentença foi recebido pela Decisão de ID nº 197970022.
A parte Exequente pleiteia as quantias dos ID'S nº 197121849 (dano material - R$ 12.846,56) e nº 197121850 (dano moral - R$ 2.227,27).
Informa ainda o valor total de R$ 53.873,23 (ID nº 197121848 – Pág. 1), conforme planilhas de ID’S nº 197121849 a 197121851.
Em relação à obrigação de fazer, o Exequente acostou os três orçamentos determinados na sentença (ID’S nº 195954126, 195954127 e 199571728).
Doutro lado, o Executado entende como devida/correta a quantia de R$ 12.063,25 a título de dano material, conforme planilha de ID nº 201080543 – Pág. 5, e de R$ 2.091,55 a título de dano moral, conforme planilha de ID nº 201080543 – Pág. 6.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que diga se há excesso de execução no pedido de cumprimento de sentença formulado pelo Exequente em relação aos danos materiais e morais.
Observe-se o teor da sentença de ID nº 192323322 e da decisão de ID nº 197970022.
Esclareço à Contadoria que os cálculos deverão ser atualizados até as datas indicadas pelo Exequente nas planilhas de ID'S nº 197121849 (dano material - R$ 12.846,56) e 197121850 (dano moral - R$ 2.227,27).
Com o retorno, intimem as partes para manifestação em relação aos cálculos, no prazo comum de 5 dias.
Na mesma oportunidade, deverá a parte Exequente esclarecer se os orçamentos acostados aos autos se referem ao reparo do motor ou à compra de um motor novo.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise da impugnação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:44
Outras decisões
-
11/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Sobre a impugnação de ID nro. 201080543 diga o Exequente, em 5 dias.
I.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/06/2024 10:20
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 10:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:20
Outras decisões
-
24/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2024 00:42
Recebidos os autos
-
08/05/2024 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/05/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 13:35
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: a) Condenar a Ré a pagar ao Autor a importância de R$ 11.299,20 (onze mil duzentos e noventa e nove reais e vinte centavos), a título de danos materiais, corrigida pelo INPC a partir de cada desembolso e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação; b) Condenar a Ré na obrigação de fazer, consistente em reparar o motor do veículo do Autor pelo valor mais barato dentre os três orçamentos a serem apresentados por ele.
O Autor tem 30 (trinta) dias, a contar da intimação pessoal para cumprimento da presente sentença, para elaborar e juntar aos autos 3 (três) orçamentos de empresas idôneas que realizam o conserto do motor, sob pena de ter de arcar, posteriormente, com o conserto do motor.
Da apresentação dos três orçamentos, a Ré terá o prazo de 10 (dez) dias para negociar com o Autor o envio do veículo à empresa que apresentou o orçamento mais barato e pagar o conserto, no valor orçado, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), sem prejuízo das perdas e danos; c) Condenar a Ré a pagar ao Autor a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigida pelo INPC a partir deste arbitramento e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/04/2024 09:01
Recebidos os autos
-
06/04/2024 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2024 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:06
Deferido o pedido de ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *43.***.*61-85 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 20:46
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:46
Deferido o pedido de ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *43.***.*61-85 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:32
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 12:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:24
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/11/2023 11:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2023 21:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/11/2023 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/11/2023 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:06
Deferido o pedido de ANDERSON RUAN DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *43.***.*61-85 (REQUERENTE).
-
03/11/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/10/2023 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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