TJDFT - 0701742-59.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
10/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 14:26
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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04/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0701742-59.2024.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: CAROLINA MARQUES OLIVEIRA Parte Ré: REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação movida por CAROLINA MARQUES OLIVEIRA em desfavor de REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora não cumpriu a determinação de juntar procuração válida.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Adequo o valor da causa para R$ 28.881,14.
Defiro a gratuidade de justiça à autora, já anotada.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
02/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:21
Indeferida a petição inicial
-
26/03/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
06/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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