TJDFT - 0705288-57.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/04/2024 12:31
Recebidos os autos
-
21/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705288-57.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TELMA ELENICE MOTA MOREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Trata-se de irresignação formulada por COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, sob o fundamento de que houve equívocos nos cálculos que lastrearam a requisição de pequeno valor (RPV) já expedida.
Pois bem.
Após me debruçar sobre os autos, tenho que o inconformismo sob exame não merece prosperar, em razão dos fundamentos a seguir delineados.
Em detida análise dos autos, constata-se que em verdade a impugnante – há mais de um ano – manifestou expressamente concordância aos cálculos elaborados outrora pela Contadoria Judicial (ID 149482450), tendo inclusive sido observados os mesmos parâmetros no ID 176322251.
Assim, evidentemente incidiu na espécie as preclusões temporal e lógica, de modo que a insurgência em apreço carece de respaldo legal.
Dessa forma, impõe-se o indeferimento do pleito em comento.
No mais, atentem-se a demandada para as penalidades legais aplicáveis aos atos processuais manifestamente protelatórios (CPC, art. 77, §1º).
Ante o exposto, INDEFIRO a irresignação sob exame, nos moldes acima alinhavados.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:17
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO)
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22/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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18/10/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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13/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 07:54
Recebidos os autos
-
09/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/02/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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17/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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03/01/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2022 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 17:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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30/08/2022 20:29
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 22/08/2022 23:59:59.
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18/07/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/07/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2022 14:06
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/06/2022 14:41
Transitado em Julgado em 06/06/2022
-
17/06/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 06/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de TELMA ELENICE MOTA MOREIRA em 31/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 19:10
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:10
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2022 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 07/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 21:36
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de TELMA ELENICE MOTA MOREIRA em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 16:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2022 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/02/2022 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
21/02/2022 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2022 00:09
Recebidos os autos
-
20/02/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/01/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
17/01/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2022 11:37
Recebidos os autos
-
17/01/2022 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/01/2022 11:29
Recebidos os autos
-
15/01/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/12/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2021 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
14/12/2021 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2021 00:14
Recebidos os autos
-
14/12/2021 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/12/2021 07:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 19:56
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de TELMA ELENICE MOTA MOREIRA em 16/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 14:09
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2021 16:53
Recebidos os autos
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08/10/2021 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/10/2021 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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