TJDFT - 0705538-22.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 12:25
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSEFA MONTEIRO VALDEVINO em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSEFA MONTEIRO VALDEVINO em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705538-22.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JOSEFA MONTEIRO VALDEVINO SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID 191878002) para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Promova-se a transferência dos valores penhorados via SISBAJUD para a conta bancária indicada pela exequente ao ID 191878001.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença Registrada eletronicamente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
06/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/04/2024 16:46
Homologada a Transação
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03/04/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705538-22.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JOSEFA MONTEIRO VALDEVINO DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada JOSEFA MONTEIRO VALDEVINO, restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 861,44, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se o(a) Demandado(a) para que, caso deseje, manifeste-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como apresente sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Caso reconheça integralmente o débito, o(a) Devedor(a) poderá, dentro do prazo de insurgência, promover, via depósito judicial, à quitação do remanescente da dívida.
Defluido o prazo pertinente, retornem-me conclusos.
Intime-se pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou EMAIL e/ou Telefone e/ou Whatsapp).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/03/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 16:31
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/03/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/03/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/03/2024 20:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/02/2024 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2023 16:26
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:54
Publicado Mandado em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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09/11/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2023 18:48
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 18:17
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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23/09/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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