TJDFT - 0705590-18.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:56
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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06/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705590-18.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARILEIDE PEREIRA DE FARIAS DESPACHO Intime-se o exequente para que em 10 (dez) dias informe se dá por satisfeita a obrigação pela executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 02:33
Decorrido prazo de MARILEIDE PEREIRA DE FARIAS em 11/06/2024 23:59.
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19/05/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:33
Publicado Mandado em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705590-18.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARILEIDE PEREIRA DE FARIAS DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada MARILEIDE PEREIRA DE FARIAS, restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de (R$ 2.602,10), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD juntada aos autos.
Desse modo, intime-se a parte Executada para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como para apresentar sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Transcorrido o prazo, não havendo insurgência/impugnação à sobredita penhora, expeça-se ofício de transferência e/ou alvará de levantamento em benefício do(a) Exequente, que deverá informar nos autos os seus dados bancários à confecção do documento judicial.
Intime-se pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou EMAIL e/ou Telefone e/ou Whatsapp).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/03/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/03/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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12/03/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/03/2024 21:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/02/2024 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2023 10:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/12/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:34
Publicado Mandado em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 19:36
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 18:19
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
23/09/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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