TJDFT - 0722602-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA ANGELA VILELA VON SPERLING em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0722602-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA ANGELA VILELA VON SPERLING REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE BRUNO VON SPERLING CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intime-se a parte requerente, exclusivamente por publicação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais, conforme planilha de ID nº 205626522, nos termos do art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Brasília/DF, 30 de julho de 2024 10:05:01.
FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral -
30/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:49
Recebidos os autos
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29/07/2024 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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25/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 16:15
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA ANGELA VILELA VON SPERLING em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, de consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, devendo ser observada a ausência de recolhimento das custas complementares, conforme o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/06/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:18
Indeferida a petição inicial
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20/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
20/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:44
Decorrido prazo de MARIA ANGELA VILELA VON SPERLING em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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25/04/2024 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 12:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0722602-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: M.
A.
V.
V.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: A.
B.
V.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Reconheço a prevenção deste Juízo. 2.
Levante-se o sigilo, pois não há motivo para tal. 3.
Em consulta ao PJe de 1ª Instância, verifico que: a) tramitou neste Juízo a Ação de Alvará nº 0729844-70.2019.8.07.0016, ajuizada pela requerente, por intermédio do seu curador, a qual foi julgado procedente; e b) tramitou neste Juízo a Ação de Alvará nº 0762638-47.2019.8.07.0016, ajuizada pela requerente, por intermédio do seu curador, o qual foi homologado o pedido de desistência; c) tramitou neste Juízo a Ação de Alvará nº 0716638-47.2023.8.07.0016, ajuizada pela requerente, por intermédio do seu curador, a qual foi julgada procedente; d) tramitou neste Juízo a Ação de Prestação de Contas nº 0712070-22.2022.8.07.0016, ajuizada pelo curador da requerente, referente ao período de outubro de 2018 a dezembro de 2021, julgada procedente; e e) tramita neste Juízo a Ação de Prestação de Contas nº 0707560-92.2024.8.07.0016, ajuizada pelo curador da requerente, referente ao período de janeiro a dezembro/2022, o qual se encontra com vistas ao Ministério Público para análise parecer contábil. 4.
Junte a parte autora as recentes propostas de compra dos imóveis, mencionadas na inicial (ID nº 190362031, p. 2), indicando os valores de mercado correspondentes a cada um. 5.
Corrija-se o valor da causa, para que corresponda a soma dos valores dos bens que se pretende vender. 6.
Consequentemente, comprove o recolhimento de pagamento das custas complementares referentes aos IDs nº 190364495 e 190364497, com base no valor atualizado da causa.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
01/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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20/03/2024 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/03/2024 19:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2024 16:42
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:42
Declarada incompetência
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18/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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18/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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