TJDFT - 0764792-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 21:21
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO MONTEIRO VIEIRA BAYMA AZEVEDO em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 22/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
07/10/2024 10:58
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/09/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Houve a extinção parcial do processo, sem resolução do mérito, em face de FELIPE RAFFAEL DE SOUSA PINTO com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 (ID nº 205004856).
Intimada a se manifestar em réplica quanto à contestação apresentada pelo réu remanescente UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA (ID nº 205393621), a parte autora se quedou inerte.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito Substituto -
09/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/09/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO MONTEIRO VIEIRA BAYMA AZEVEDO em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré (ID nº 185301044).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/08/2024 18:20
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO MONTEIRO VIEIRA BAYMA AZEVEDO em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764792-96.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO MONTEIRO VIEIRA BAYMA AZEVEDO REQUERIDO: FELIPE RAFFAEL DE SOUSA PINTO, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JOAO PAULO MONTEIRO VIEIRA BAYMA AZEVEDO em face de FELIPE RAFFAEL DE SOUSA PINTO e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 204957361).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a 1ª parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da 1ª parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, em face de FELIPE RAFFAEL DE SOUSA PINTO com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O processo seguirá em face da parte ré remanescente, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 23 de julho de 2024, às 11:00:06.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO MONTEIRO VIEIRA BAYMA AZEVEDO em 19/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
13/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0764792-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO MONTEIRO VIEIRA BAYMA AZEVEDO REQUERIDO: FELIPE RAFFAEL DE SOUSA PINTO, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FELIPE RAFFAEL DE SOUSA PINTO, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 203239339 e 202424068.
Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: FELIPE RAFFAEL DE SOUSA PINTO, não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 203493524.
Por estas razões, a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ESTÁ CANCELADA.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 14:24:51. -
10/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/07/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:50
Deferido o pedido de JOAO PAULO MONTEIRO VIEIRA BAYMA AZEVEDO - CPF: *32.***.*94-73 (REQUERENTE).
-
13/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/06/2024 10:55
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
06/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0764792-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO MONTEIRO VIEIRA BAYMA AZEVEDO REQUERIDO: FELIPE RAFFAEL DE SOUSA PINTO, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: FELIPE RAFFAEL DE SOUSA PINTO, não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 194767319.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 18:23:46. -
26/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0764792-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO MONTEIRO VIEIRA BAYMA AZEVEDO REQUERIDO: FELIPE RAFFAEL DE SOUSA PINTO, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: FELIPE RAFFAEL DE SOUSA PINTO, não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 191289553.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:31:07. -
26/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:25
Indeferido o pedido de JOAO PAULO MONTEIRO VIEIRA BAYMA AZEVEDO - CPF: *32.***.*94-73 (REQUERENTE)
-
07/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:29
Indeferido o pedido de JOAO PAULO MONTEIRO VIEIRA BAYMA AZEVEDO - CPF: *32.***.*94-73 (REQUERENTE)
-
15/02/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/02/2024 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2023 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726420-44.2024.8.07.0016
Maria da Piedade Jesus
Damaci Pires de Miranda
Advogado: Lucas Riulena
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 17:10
Processo nº 0720942-55.2024.8.07.0016
Sonia Maria de Lima
Jose Caboclo de Lima
Advogado: Larissa Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 14:21
Processo nº 0744980-19.2023.8.07.0000
Be Nutri Industria de Alimentos e Salgad...
Contelb Contabilidade e Auditoria LTDA -...
Advogado: Evandro Wilson Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 15:34
Processo nº 0716403-31.2023.8.07.0000
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Enaura Rodrigues de Souza
Advogado: Hanah Karine Hilario do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 17:41
Processo nº 0722287-56.2024.8.07.0016
Alberto Zanello Junior
Miriam Velludo Junqueira Zanello
Advogado: Liliana Barbosa do Nascimento Marquez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2024 21:47