TJDFT - 0709545-06.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SAAHDAH CAIO BRAGA CECILIO em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAVANA em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709545-06.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAVANA EXECUTADO: SAAHDAH CAIO BRAGA CECILIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID236157134 da parte credora.
Tendo em vista a penhora no rosto dos autos 0703297-87.2023.8.07.0004, suspendo o feito por sessenta (60) dias até 10/08/2025.
Findo o prazo deverá a parte providenciar imediatamente o andamento do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
11/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:42
Outras decisões
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25/02/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/02/2025 07:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAVANA em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:14
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709545-06.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAVANA EXECUTADO: SAAHDAH CAIO BRAGA CECILIO CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada a esclarecer beneficiário do alvará eletrônico, tendo em vista que o advogado SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS, OAB/DF68.576, não consta na procuração atualizada ID 143166493.
Gama/DF, 10 de fevereiro de 2025 15:23:38.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
10/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/10/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:27
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAVANA - CNPJ: 08.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709545-06.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAVANA EXECUTADO: SAAHDAH CAIO BRAGA CECILIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento.
Libere-se a quantia penhorada em favor da parte credora, através dos meios legais necessários.
Após, indique a parte credora bens passíveis de penhora do devedor, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar a indicação do desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
15/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:24
Recebidos os autos
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15/08/2024 09:24
Outras decisões
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08/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de SAAHDAH CAIO BRAGA CECILIO em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:49
Outras decisões
-
29/04/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de SAAHDAH CAIO BRAGA CECILIO em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 187395246) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$499,72 .
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que há restrições referentes aos bens localizados, conforme protocolos anexos.
Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:53
Outras decisões
-
23/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 10:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de SAAHDAH CAIO BRAGA CECILIO em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 09:50
Recebidos os autos
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08/09/2023 09:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAVANA - CNPJ: 08.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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17/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2023 20:46
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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06/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAVANA - CNPJ: 08.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de SAAHDAH CAIO BRAGA CECILIO em 07/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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09/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:22
Outras decisões
-
02/02/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 06:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 13:53
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 09:43
Recebidos os autos
-
18/01/2023 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/12/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 15:00
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de SAAHDAH CAIO BRAGA CECILIO em 13/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/10/2022 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 09:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/10/2022 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 09:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAVANA em 04/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
23/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:16
Determinada Requisição de Informações
-
23/09/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 11:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2022 09:13
Recebidos os autos
-
31/08/2022 09:13
Outras decisões
-
30/08/2022 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/08/2022 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2022 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2022 10:33
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/08/2022 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/08/2022 19:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2022 10:58
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:57
Outras decisões
-
14/08/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/08/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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