TJDFT - 0712513-58.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 11:51
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de VINICIUS VITOR SILVA FERREIRA em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de VINICIUS VITOR SILVA FERREIRA em 22/01/2024 23:59.
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01/12/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 16:38
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:00
Outras decisões
-
13/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/08/2023 23:59.
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12/07/2023 13:03
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:03
Outras decisões
-
29/06/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VINICIUS VITOR SILVA FERREIRA em 20/06/2023 23:59.
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21/05/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2023 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 13:57
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/04/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/04/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/04/2023 14:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de VINICIUS VITOR SILVA FERREIRA em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/12/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/11/2022 23:59.
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13/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
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25/10/2022 11:41
Recebidos os autos
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25/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:41
Deferido em parte o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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20/10/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 21:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/08/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:46
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2022 14:34
Recebidos os autos
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14/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
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13/07/2022 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
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13/07/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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