TJDFT - 0715256-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 01:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 01:12
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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04/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715256-82.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 189961260, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente -
01/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 21:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 21:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 21:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 20:57
Recebidos os autos
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25/03/2024 20:57
Homologada a Transação
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25/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:18
Recebidos os autos
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28/02/2024 11:18
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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