TJDFT - 0726253-27.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
11/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:58
Determinado o arquivamento
-
10/04/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
10/04/2024 10:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
09/04/2024 11:48
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/04/2024 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726253-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SACAMONE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANZ HOMERO PAGANINI BURINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei o cadastramento da classe processual para constar "carta precatória".
O Distrito Federal dispõe de uma Vara exclusiva para distribuição das cartas precatórias, que cumula competência de natureza cível e criminal, nos termos do art. 32 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008): "Art. 32.
Compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar." Por seu turno, o art. 9º da Portaria Conjunta 83 de 19/07/2018, que regulamenta o recebimento de deprecatas dispõe que: "Art. 9º Distribuída a carta precatória, os autos digitais serão encaminhados ao serviço de Distribuição do Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete de Brasília, que verificará, em conformidade com o art. 27 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o cadastro realizado pelo órgão deprecante." Por tais considerações, declino da competência e determino a imediata redistribuição do feito para a Vara de Precatórias do Distrito Federal, por intermédio do serviço de Distribuição do Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete de Brasília.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:12
Declarada incompetência
-
01/04/2024 13:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
01/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/04/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703493-82.2018.8.07.0020
Associacao dos Proprietarios do Condomin...
Marcos Lustosa da Silva
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2018 19:29
Processo nº 0710153-92.2018.8.07.0020
Convencao de Adm. do Ed Tropical
Maria Ines Lima
Advogado: Adriana de Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2018 11:32
Processo nº 0719374-26.2023.8.07.0020
Elisangela Cavalcante Neves
Abraham Ambientes Planejados Eireli
Advogado: Alison Andre Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 18:24
Processo nº 0710997-89.2024.8.07.0001
Jefferson Wanderley Carvalho da Silva
Serasa S.A.
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 16:35
Processo nº 0724695-20.2024.8.07.0016
Barbara Daiana Fontoura de Souza
Geovani Barbosa de Brito
Advogado: Barbara Daiana Fontoura de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 13:24