TJDFT - 0710622-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 06:47
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 05:35
Processo Desarquivado
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21/10/2024 21:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PAIVA FUTURO em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710622-88.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: ANTONIO CARLOS PAIVA FUTURO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 14:01:21.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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18/07/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 09:39
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PAIVA FUTURO em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710622-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: ANTONIO CARLOS PAIVA FUTURO SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 em desfavor de ANTONIO CARLOS PAIVA FUTURO e DULCEMAR PIANISSOLLI FUTURO, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 200884849, o autor e o 1º réu (Antônio) firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Proceda-se ao cadastramento do 1º réu como advogado em causa própria e a baixa do 2º réu, já que não integra o acordo.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Custas conforme acordado pelas partes.
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 10:35:57.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:19
Homologada a Transação
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20/06/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de DULCEMAR PIANISSOLLI FUTURO em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:06
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:06
Outras decisões
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15/05/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710622-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: ANTONIO CARLOS PAIVA FUTURO, DULCEMAR PIANISSOLLI FUTURO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
Considerando o requerimento de publicação exclusiva, promova a secretaria as diligências necessárias para que as comunicações direcionadas à autora sejam feitas em nome dos advogados Márcio de Oliveira Sousa, OAB/DF 34.882, e Mário Amaral da Silva Neto, OAB/DF 36.085.
Inativem-se os demais advogados cadastrados como procuradores do autor no feito.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:46
Outras decisões
-
21/03/2024 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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