TJDFT - 0732486-25.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:05
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 13:05
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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02/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SUSPENSÃO COM BASE NO TEMA 1.169 DO STJ.
AUSENCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1.
Mostra-se indevida a suspensão do processo com base no entendimento exarado nos Recursos Especiais Repetitivos nº. 1.978.627/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ (Tema 1.169), quando se verifica que, em momento algum de impugnação feita nos autos de origem, o agravado suscitara a inviabilidade do título executivo em razão da necessidade de prévio procedimento de liquidação, questão central debatida naqueles precedentes qualificados. 2.
Ausente similitude fática entre as questões discutidas nos autos de origem e a Tese a ser debatida no tema 1.169, sem razão o sobrestamento do feito. 3.
Recurso conhecido e provido. -
25/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:46
Conhecido o recurso de MISTRAEL MARIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*58-20 (AGRAVANTE) e provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2024 15:13
Recebidos os autos
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11/10/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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29/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1169)
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21/08/2023 02:15
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 13:33
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:23
Recebidos os autos
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17/08/2023 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 18:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/08/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/08/2023 13:20
Recebidos os autos
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08/08/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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08/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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