TJDFT - 0735983-44.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ABANDONO.
NÃO CONFIGURADO.
JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PELA SERVENTIA NO SISTEMA.
INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO.
NULIDADE.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA CASSADA.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1.
A juntada de substabelecimento sem reserva de poderes indica a revogação de mandato anterior, de modo que, os novos advogados substabelecidos devem ser cadastrados no sistema eletrônico do processo e intimados para promoverem eventual irregularidade na representação processual da parte e o andamento do feito. 2.
Segundo o art. 485, inc.
III e § 1º do NCPC, para extinguir o feito por abandono da causa ou desídia no cumprimento das determinações judiciais, é necessária a caracterização da inércia do autor por mais de 30 (trinta) dias.
Para tanto, é obrigatória a intimação dos novos advogados constituídos. 3. É incabível a extinção processual por abandono, se não houve a intimação dos novos procuradores da parte durante a tramitação no primeiro grau o que acarreta evidente prejuízo e a necessidade da renovação das intimações com a devolução dos prazos processuais. 4.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA CASSADA. -
08/09/2025 14:55
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (APELANTE) e provido
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08/09/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 18:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 18:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 14:15
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 19:01
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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14/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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