TJDFT - 0773301-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 12:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/10/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANA CUNHA OLIVEIRA TOLLENDAL ALVARENGA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773301-16.2023.8.07.0016 2º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA CUNHA OLIVEIRA TOLLENDAL ALVARENGA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 16:11:23. -
24/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:48
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIANA CUNHA OLIVEIRA TOLLENDAL ALVARENGA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:36
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/08/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIANA CUNHA OLIVEIRA TOLLENDAL ALVARENGA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:58
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
CJU: retifique-se o polo passivo para "Executado".
Fica a parte Exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/07/2024 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de FABIANA CUNHA OLIVEIRA TOLLENDAL ALVARENGA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:32
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos do Enunciado 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).".
Portanto, incabível a aplicação dos honorários advocatícios em caso de inércia da parte Executada.
A parte Exequente informa que não houve o cumprimento da obrigação.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Executada intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/07/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:54
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/06/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:06
Deferido o pedido de FABIANA CUNHA OLIVEIRA TOLLENDAL ALVARENGA - CPF: *26.***.*79-67 (REQUERENTE).
-
27/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
26/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/05/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:40
Transitado em Julgado em 20/04/2024
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FABIANA CUNHA OLIVEIRA TOLLENDAL ALVARENGA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: a) determinar que a Ré suspenda as cobranças das parcelas vincendas, referente à compra realizada no valor de R$3.975.00, em 10 parcelas em seu cartão de crédito, no prazo de 10 dias; b) condenar a parte Ré ao ressarcimento das 5 parcelas debitadas até o ajuizamento da ação, no valor de R$ 1.987,50; bem como ao ressarcimento das demais parcelas que foram debitadas no decorrer da ação.
O valor será acrescido de correção monetária pelos índices adotados por esta Corte de Justiça (INPC) a contar da data de cada desembolso e com incidência de juros e mora de 1% ao mês a contar da citação; Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2024 12:59
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:07
Juntada de intimação
-
14/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 18:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/12/2023 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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