TJDFT - 0705671-98.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
02/06/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705671-98.2022.8.07.0008 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: RAFAEL NASCIMENTO PRADO DECISÃO Intimado para manifestar eventual interesse na restituição do material apreendido, o suposto autor do fato manteve-se inerte.
A considerar a apreensão de material no bojo deste procedimento, convém sublinhar que, em conformidade com o § 4º do art. 8º da PORTARIA CONJUNTA 27 de 02/05/2012 do TJDFT, acaso judicialmente decretada a perda em favor da União de bens de outra natureza e/ou arma branca, competirá ao Juiz Coordenador da Central de Guarda de Objetos de Crimes (CEGOC) decidir quanto à “destruição, doação, venda em hasta pública ou recolhimento ao Museu Criminal”.
Em razão disso e dado o lapso temporal decorrido da apreensão do bem (ano 2022) sem quaisquer providências do autor do fato, o que se mostra patente o seu desinteresse em reaver o bem, DECRETO a perda em favor da União do material apreendido e vinculado ao presente feito, conforme ID 188819997, promovendo-se a Secretaria aos devidos registros junto ao SIGOC/CEGOC à respectiva baixa e/ou destinação do(s) aludido(s) objeto(s).
Ato encaminhado à publicação e para ciência do Ministério Público.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/05/2024 20:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:00
Outras decisões
-
22/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:33
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705671-98.2022.8.07.0008 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: RAFAEL NASCIMENTO PRADO DESPACHO O material apreendido vinculado ao presente feito pertence ao autor do fato, conforme termo de apreensão de ID 137328064.
Dessa forma, intime-se o autor do fato na pessoa de seu advogado constituído a fim de informar eventual interesse na restituição do objeto apreendido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perdimento.
No mais, promovam-se as anotações em eventos criminais e SINIC sobre as decisões relativas a transação penal.
Após, remetam-se ao arquivo.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705671-98.2022.8.07.0008 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: RAFAEL NASCIMENTO PRADO DESPACHO O material apreendido vinculado ao presente feito pertence ao autor do fato, conforme termo de apreensão de ID 137328064.
Dessa forma, intime-se o autor do fato na pessoa de seu advogado constituído a fim de informar eventual interesse na restituição do objeto apreendido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perdimento.
No mais, promovam-se as anotações em eventos criminais e SINIC sobre as decisões relativas a transação penal.
Após, remetam-se ao arquivo.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 08:18
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
17/11/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
02/11/2023 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:36
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
20/10/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/10/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:47
Homologada a Transação
-
25/09/2023 10:47
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 14:45, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
25/09/2023 10:46
Homologada a Transação Penal
-
22/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:36
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 14:45, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
04/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
01/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 10:35
Recebidos os autos
-
28/05/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/09/2022 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 13:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/09/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/09/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0764964-38.2023.8.07.0016
Adriano Aparecido Pereira da Silva
Estacionamento Uris LTDA
Advogado: Wagner Monteiro de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 16:45
Processo nº 0717494-90.2022.8.07.0001
Gol Linhas Aereas S.A.
Sarah Moreira de Aquino
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2022 17:54
Processo nº 0001382-92.2015.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Evaldo Luiz Lima de Souza
Advogado: Vanderson Teixeira de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2019 16:05
Processo nº 0704958-79.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Claudio Roberto Raiter
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 18:09
Processo nº 0001382-92.2015.8.07.0014
Marcos Fernando Siqueira
Lucas de Sousa Muniz
Advogado: Tiago Pugsley
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 16:31