TJDFT - 0717494-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 06:54
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717494-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MILLER BORGES CASTANHEIRA DE CARVALHO, SARAH MOREIRA DE AQUINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão/certidão de ID n. 197310055, sem a manifestação da parte.
Sendo assim, encaminho os autos para intimação pessoal da parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 08:58:04.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
08/07/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/07/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:26
Outras decisões
-
17/05/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:57
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de SARAH MOREIRA DE AQUINO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MILLER BORGES CASTANHEIRA DE CARVALHO em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
04/04/2024 23:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717494-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MILLER BORGES CASTANHEIRA DE CARVALHO, SARAH MOREIRA DE AQUINO CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:23:00.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
25/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 07:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:24
Deferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REU).
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:17
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2023 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MILLER BORGES CASTANHEIRA DE CARVALHO em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:39
Outras decisões
-
05/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2023 14:54
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
05/05/2023 09:43
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
11/09/2022 15:58
Recebidos os autos
-
11/09/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 15:58
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 23:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2022 07:46
Recebidos os autos
-
29/08/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 07:46
Outras decisões
-
25/08/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2022 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 16:30
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Recebidos os autos
-
03/06/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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