TJDFT - 0700753-98.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:57
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 09:00
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:00
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
18/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 08:18
Recebidos os autos
-
23/09/2024 08:18
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/09/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
16/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
11/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 15:59
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
05/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2024 15:28
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
02/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
02/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:08
Audiência Transação Penal cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:45, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
05/07/2024 07:53
Recebidos os autos
-
05/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:53
em cooperação judiciária
-
03/07/2024 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
27/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:20
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:45, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0700753-98.2024.8.07.0002 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARIA DE FATIMA GOMES FERREIRA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o representante do Ministério Público formulou proposta de Acordo de Não Persecução Penal, na forma do art. 28-A do CPP.
Nos termos do art. 28-A do CPP, não sendo o caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Fazendo apenas um juízo de admissibilidade, verifico que os fatos imputados ao (à) beneficiário(a) do acordo configuram, em tese, crime, no qual não houve o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, bem como a pena mínima prevista no preceito secundário da norma penal incriminadoras se apresenta menor ou igual a 4 (quatro) anos.
Sendo assim, recebo o presente acordo de não-persecução, por entender que se encontram presentes os seus requisitos objetivos, bem como não por verificar a presença de nenhuma das vedações constantes do § 2º do art. 28-A do CPP.
Dessa forma, defiro os pedidos do Ministério Público.
Designe-se data para a realização da audiência específica de homologação do Acordo de Não Persecução (ANPP), oportunidade na qual este Juízo irá analisar a necessidade e suficiência da medida, a fim de verificar se mostra proporcional à reprovabilidade da conduta e a prevenção penal, bem como será aferida a voluntariedade da confissão e a legalidade do acordo.
A Portaria Conjunta 74 do TJDFT, por sua vez, regulamentou o procedimento para realização de audiências para celebração de ANPP, por meio de videoconferência no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição.
Intimem-se conforme requerido pelo Ministério Público.
Os investigados devem ser informados da necessidade de estarem acompanhados por advogado.
Caso não constituam ou não tenham condições para tanto, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública para figurar na defesa.
Cientifique-se. *documento datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
02/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
02/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:20
Outras decisões
-
14/03/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
12/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:45
Declarada incompetência
-
11/03/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/03/2024 06:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
20/02/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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