TJDFT - 0705620-71.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:26
Baixa Definitiva
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14/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:25
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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25/02/2025 07:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DANOS MORAIS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
OBSERVADOS.
MAJORAÇÃO.
INDEVIDA. 1.
A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do magistrado, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. 2.
Não é devida a majoração do valor da indenização quando não há quaisquer elementos demonstrando que violação à dignidade reconhecida na sentença tenha ultrapassado o patamar de gravidade da indenização fixada.
A majoração ou redução do quantum indenizatório é medida excepcional e sujeita a casos específicos, a exemplo de quando fixado valor irrisório ou abusivo. 3.
Em que pese o constrangimento sofrido com a abordagem excessiva em estabelecimento, a indenização deve guardar parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, que foram atingidos pela quantia fixada na sentença que deve ser mantida. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
18/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:18
Conhecido o recurso de ANA LUCIA DOMINGAS DE ARAUJO - CPF: *59.***.*40-00 (APELANTE) e não-provido
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14/02/2025 12:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2024 19:51
Recebidos os autos
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24/10/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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23/10/2024 09:21
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/10/2024 15:54
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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