TJDFT - 0706991-21.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 13:51
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de VILLA RICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de VILLA RICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 519,23 (quinhentos e dezenove reais e vinte e três centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) desde a última atualização, em 01.03.2024, conforme id 191423166.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais, isto com fundamento no art. 85, § 8º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto. -
26/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706991-21.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: VILLA RICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Considerando-se o transcurso em branco do prazo de defesa, decreto a revelia do réu e determino a conclusão dos autos para sentença, em ordem cronológica.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/06/2024 20:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:17
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/06/2024 11:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/06/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de VILLA RICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:58
Decorrido prazo de VILLA RICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 17:33
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:33
Outras decisões
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23/04/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706991-21.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: VILLA RICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/04/2024 15:06
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/03/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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