TJDFT - 0715231-42.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 17:08
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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04/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORA em desfavor de REU: ROGERIO DE OLIVEIRA MESSIAS.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 1 de abril de 2024 17:11:37.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
01/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:10
Homologada a Transação
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01/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA MESSIAS em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
21/02/2024 15:41
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 02:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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