TJDFT - 0738624-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Goiânia-GO.
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05/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
28/01/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, acolho a alegação de incompetência do juízo, defiro o pedido da demandada (ID nº 177609434) e determino a redistribuição do processo a uma das Varas de Família da Comarca de Goiânia/GO.
Intimem-se. -
24/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:42
Acolhida a exceção de Incompetência
-
22/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
02/12/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:35
Outras decisões
-
31/10/2023 13:24
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:45
Nomeado curador
-
26/10/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/10/2023 14:51
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 14:00, 5ª Vara de Família de Brasília.
-
23/10/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 19:12
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 14:00, 5ª Vara de Família de Brasília.
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23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA MAIA DE MORAIS em 22/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Acolho a manifestação ministerial de ID 168087450.
Tendo em vista o teor da certidão de ID 167122026, designe-se audiência para a entrevista da interditanda, nos termos do art. 751 do CPC, a ser realizada por videoconferência.
Intimem-se as partes e o Ministério Público quanto à data designada. -
10/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:48
Outras decisões
-
09/08/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/08/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2023 10:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste Juízo, ficam os CURADORES intimados a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 167033136.
Brasília/DF, 4 de agosto de 2023.
SAMYA DE MAGALHAES FALCAO Servidor Geral -
04/08/2023 15:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:47
Expedição de Termo.
-
03/08/2023 23:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
29/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Isso posto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para DECRETAR A INTERDIÇÃO provisória de MARIA MAIA DE MORAIS, nomeando-se curadores provisórios, seus filhos, CARMEM MAIA DE MORAIS MENESES, JORGE PEIXOTO DE MORAIS NETO e CAMILA MAIA DE MORAIS FURTADO.
Tome-se o termo de compromisso, sabendo a parte Requerente que administra, provisoriamente, bens e direitos da parte demandada, inclusive previdenciários, e que não pode, em nenhuma hipótese, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza que a ela pertença, a não ser que tenha autorização deste Juízo.
Dispenso a Curadora provisória de prestar caução.
Cite-se a Requerida, devendo o oficial de justiça observar a determinação contida no artigo 245, § 1º, do CPC, e certificar se a parte demandada possui condições de reconhecer o caráter do ato e de comparecer à audiência, a fim de que seja entrevistada.
Sem prejuízo, a Secretaria deverá expedir as diligencias de praxe em relação à interdição provisória. -
26/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 23:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
23/07/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
17/07/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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