TJDFT - 0703968-76.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 21:18
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 23:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
06/12/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/12/2024 13:14
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:06
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
27/10/2024 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703968-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RURAL LILICA AREA RURAL SANTA MARIA DF REU: EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme ATA de ID 208664721, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 18 de setembro de 2024 16:14:42.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
18/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
23/08/2024 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 08:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/08/2024 02:37
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:01
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
04/07/2024 09:19
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:19
Outras decisões
-
21/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2024 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Com efeito, não se admite sem justificativa plausível, a escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do autor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação.
Assim, a escolha aleatória de foro constitui violação às regras processuais elencadas no Código de Processo Civil, desrespeita o princípio do juiz natural, ofende as normas de organização judiciária e prejudica a distribuição dos feitos entre os juízos, interferindo na agilização da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, considerando que as partes têm endereço em Santa Maria-DF, bem como o foro de eleição previsto no artigo 63 do Estatuto da associação autora - ID 191472783- justifique a parte autora o ajuizamento do feito perante este Juízo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento da inicial. -
01/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748939-95.2023.8.07.0000
Rogerio Ramalho da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gustavo Stortti Genari
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 13:51
Processo nº 0751467-02.2023.8.07.0001
Eike Davi Arruda Fernandes
Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Jonathan Edward Rodovalho Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 23:50
Processo nº 0701581-55.2024.8.07.0015
Lucas Reis Martins
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gilberto Claudio Hoerlle
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 14:35
Processo nº 0703872-61.2024.8.07.0004
Itau Unibanco Holding S.A.
Gerson Rodrigues da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 19:12
Processo nº 0703889-97.2024.8.07.0004
Itau Unibanco Holding S.A.
Stela Dalva de Oliveira Araujo Feitosa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 12:22