TJDFT - 0751467-02.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 22:16
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0751467-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANY SOARES ARRUDA FERNANDES, E.
D.
A.
F.
REU: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 334,45 (trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
13/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 15:14
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 22:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
23/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
23/03/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 12:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/12/2024 12:13
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
26/08/2024 15:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 02:35
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:35
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:35
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 03:55
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:55
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:55
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0751467-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANY SOARES ARRUDA FERNANDES, E.
D.
A.
F.
REU: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC para audiência de conciliação.
No caso de ser infrutífero o acordo, venham os autos conclusos para sentença.
Paranoá/DF, 19 de julho de 2024 11:48:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
22/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/05/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0751467-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANY SOARES ARRUDA FERNANDES, E.
D.
A.
F.
REU: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Digam as partes, e também o MP, as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 30 de abril de 2024 16:03:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/04/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0751467-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANY SOARES ARRUDA FERNANDES, E.
D.
A.
F.
REU: UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) contestação foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 07:58
Expedição de Mandado.
-
28/12/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:57
Outras decisões
-
19/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/12/2023 23:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:57
Declarada incompetência
-
15/12/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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