TJDFT - 0708572-02.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE CALAZANS DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/06/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:51
Gratuidade da justiça não concedida a BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-53 (REQUERIDO).
-
31/03/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE CALAZANS DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE CALAZANS DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708572-02.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, MARIA JOSE CALAZANS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC. 1.
Afasto a inépcia alegada, por não verificar a presença de nenhuma das hipóteses do art. 330, §1º do CPC. 2.
Vejo que a requerida Maria José Calazans dos Santos não foi efetivamente citada e que a procuração de ID n. 185502275, que instituiu os advogados como procuradores, apenas foi outorgada em nome da 1ª ré, representada pela 2ª.
Assim, a fim de que se evite futura alegação de nulidade, indique o autor endereço/meios para a citação da 2ª requerida, em 15 (quinze) dias.
Indicado novo endereço, a Secretaria deve proceder à citação, oportunizando prazo para que a parte conteste a demanda. 3.
Nos mesmos 15 (quinze) dias, manifeste-se e esclareça o requerente acerca das prestações que alega vencidas desde janeiro de 2023 e do fato de a cédula instruída ao feito mencionar o vencimento da primeira parcela como sendo em agosto de 2024, posterior ao próprio ajuizamento da demanda.
Deve esclarecer ainda os cálculos de ID n. 160732946. 4.
Por outro lado, tendo em vista que a concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas é excepcional (Súmula 481 do STJ), fica a 1ª requerida intimada a instruir o feito com seus balancetes relativos a 2023 e aos meses já transcorridos de 2024, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. 5.
Juntados documentos, dê-se vista à parte contrária e retornem conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:37
Outras decisões
-
06/12/2024 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/06/2024 15:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/06/2024 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708572-02.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, MARIA JOSE CALAZANS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a procuração ad judicia de id n. 185502276 confere poderes ao advogado Dr.CARLOS EDUARDO CAMPOS e a Dra.
FABIANA DE LOURDES SILVA de receber citação inicial, cadastre-se os patronos e cite-se o réu BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA por meio dos aludidos advogados.
O réu deve apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora no prazo supra.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
01/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:37
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
05/02/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 21:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:02
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
14/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2023 23:23
Recebidos os autos
-
11/06/2023 23:23
Outras decisões
-
01/06/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714430-14.2023.8.07.0009
Jose Edval de Oliveira
Banco Gm S.A
Advogado: Benito Cid Conde Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 15:25
Processo nº 0710584-76.2024.8.07.0001
Katia Nunes de Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 18:12
Processo nº 0711020-35.2024.8.07.0001
Midlej Capital, Recursos, Participacoes ...
Pausa Comercio de Oculos e Joias LTDA - ...
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 17:39
Processo nº 0745725-30.2022.8.07.0001
Neide Maria de Matos Lima
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Sanzio Silva Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 11:17
Processo nº 0745725-30.2022.8.07.0001
Neide Maria de Matos Lima
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 21:03