TJDFT - 0704290-81.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:05
Arquivado Provisoramente
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de HEITOR GEOVANE MEDEIROS DA CUNHA em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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01/10/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de HEITOR GEOVANE MEDEIROS DA CUNHA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704290-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HEITOR GEOVANE MEDEIROS DA CUNHA EXECUTADO: ARZELINO MOURA OLIVEIRA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
17/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
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17/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
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11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de ARZELINO MOURA OLIVEIRA NETO em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704290-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: HEITOR GEOVANE MEDEIROS DA CUNHA DENUNCIADO A LIDE: ARZELINO MOURA OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois os documentos juntados pelo autor em id n. 192860250 comprovam que o exequente pode arcar com as módicas custas deste Tribunal.
Recolham-se as custas no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Se recolhidas, prossiga-se na forma da decisão de id n. 191512664.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
23/04/2024 18:47
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegada, mediante a apresentação de documentos idôneos.
Alternativamente, recolham-se as custas.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
01/04/2024 15:21
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/03/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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