TJDFT - 0746502-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:01
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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22/05/2025 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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27/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:29
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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17/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/05/2024 21:42
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 12:30
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746502-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MORANDINI SOBRINHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CIENTE do Ofício de ID 190912269, no qual se comunica que, no julgamento do CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 203558/BA, suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais de Barreiras – BA, o Colendo Superior Tribunal de Justiça declarou este Juízo competente para apreciação e julgamento destes autos.
No mais, cuida-se de liquidação individual de Sentença Coletiva proferida no bojo dos autos da Ação Civil Pública de nº 94.008514-1, que teve tramitação perante o Juízo 3ª (Terceira) Vara Federal de Seção Judiciária de Distrito Federal.
Nos termos do artigo 510 do CPC, considerando-se tratar-se de liquidação individual de Sentença Coletiva, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para apresentar pareceres ou documentos que entende pertinentes à apuração do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que o requerido é parceiro eletrônico do PJe deste Tribunal, seu prazo de resposta terá por início o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006).
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:09
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:09
Outras decisões
-
22/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:25
Processo Reativado
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31/07/2023 08:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Barreiras/BA
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31/07/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
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19/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 10:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:15
Outras decisões
-
17/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/07/2023 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 15:56
Recebidos os autos
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22/03/2023 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/03/2023 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2023 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2023 10:20
Recebidos os autos
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19/03/2023 10:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/03/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/03/2023 11:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/03/2023 11:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 17:33
Recebidos os autos
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13/02/2023 17:33
Declarada incompetência
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09/02/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 19:05
Recebidos os autos
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13/12/2022 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/12/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/12/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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