TJDFT - 0711069-76.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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13/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ELOISA MEIRELES SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0711069-76.2024.8.07.0001 AGRAVANTE: ELOÍSA MEIRELES SANTOS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
25/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/02/2025 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:32
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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12/02/2025 14:09
Juntada de Petição de agravo
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/01/2025 18:52
Recurso Especial não admitido
-
23/01/2025 16:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/01/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/01/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:35
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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05/12/2024 13:00
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/12/2024 13:00
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2024 23:59.
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20/11/2024 13:20
Juntada de Petição de recurso especial
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17/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:05
Conhecido o recurso de ELOISA MEIRELES SANTOS - CPF: *39.***.*51-72 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/11/2024 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2024 01:15
Publicado Pauta de Julgamento em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:46
Juntada de pauta de julgamento
-
29/10/2024 15:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
18/10/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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10/10/2024 12:33
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/10/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:02
Conhecido o recurso de ELOISA MEIRELES SANTOS - CPF: *39.***.*51-72 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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16/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:15
Gratuidade da Justiça não concedida a ELOISA MEIRELES SANTOS - CPF: *39.***.*51-72 (APELANTE).
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09/08/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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08/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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30/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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29/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/07/2024 18:09
Distribuído por sorteio
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711069-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOISA MEIRELES SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar documentos que comprovem a sua renda média mensal, tais como contracheque, extratos bancários e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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