TJDFT - 0737615-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:30
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE MATOS FILHO em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a pesquisa realizada nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD foi infrutífera e que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que o devedor não declarou rendimentos no exercício pesquisado.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 19/03/2025.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
19/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:02
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:02
Outras decisões
-
11/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:05
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:05
Outras decisões
-
13/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BATISTA DA SILVA *80.***.*89-04 em 11/02/2025 23:59.
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27/12/2024 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:43
Outras decisões
-
27/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATO CARDENAS BERDAGUE *67.***.*02-29 em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATO CARDENAS BERDAGUE *67.***.*02-29 em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATO CARDENAS BERDAGUE *67.***.*02-29 em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737615-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GOMES DE MATOS FILHO EXECUTADO: RENATO CARDENAS BERDAGUE *67.***.*02-29 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para indicar os seus dados bancários, para fins de expedição de alvará de levantamento ou transferência, bem como para indicar outros bens passíveis de penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:30
Outras decisões
-
11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado positivo da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD, com bloqueio PARCIAL do valor da dívida, razão pela qual faço o presente processo eletrônico concluso ao MM.
Juiz de Direito desta Serventia Judicial.
Sem prejuízo, certifico, ainda, que a pesquisa RENAJUD foi infrutífera e que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que o devedor não declarou rendimentos no exercício pesquisado.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 208824182.
Brasília/DF, 09/09/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
09/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737615-42.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Produto Impróprio (11860) EXEQUENTE: JOSE GOMES DE MATOS FILHO EXECUTADO: RENATO CARDENAS BERDAGUE *67.***.*02-29 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o ofício recebido da Receita Federal do Brasil, em resposta ao ofício de ID. 207410801.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste.
Prazo: 5 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o resultado da pesquisa sisbajud (certidão de ID. 210071369) Brasília/DF, 06/09/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
06/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:40
Outras decisões
-
26/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737615-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GOMES DE MATOS FILHO EXECUTADO: RENATO CARDENAS BERDAGUE *67.***.*02-29 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à Receita Federal, a fim de solicitar informações acerca das datas em que as atividades econômicas principais e secundárias da empresa “M6 IMPORTS”, inscrita no CNPJ sob o nº 31.***.***/0001-45, passaram a ser, respectivamente, “Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores” e “Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores”.
Intime-se a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Na oportunidade, esclareça se pretende que a desconsideração da personalidade jurídica recaia também sobre a empresa de MARCIA REGINA BATISTA DA SILVA, a M6 IMPORTS.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 19:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:38
Outras decisões
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02/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/08/2024 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737615-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GOMES DE MATOS FILHO EXECUTADO: RENATO CARDENAS BERDAGUE *67.***.*02-29 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 200944300.
Aguarde-se por 30 dias para que a parte credora diligencie, a fim de juntar documentos para subsidiar eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE MATOS FILHO em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 08:39
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:57
Outras decisões
-
22/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:27
Expedição de Carta.
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23/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:26
Outras decisões
-
08/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737615-42.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Produto Impróprio (11860) EXEQUENTE: JOSE GOMES DE MATOS FILHO EXECUTADO: RENATO CARDENAS BERDAGUE *67.***.*02-29 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores por repetição programada no sistema SISBAJUD restou infrutífera.
Certifico, ainda, que o prazo para a repetição programada encerrou-se dia 10/03/2024.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 22/03/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
22/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:11
Outras decisões
-
01/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de RENATO CARDENAS BERDAGUE *67.***.*02-29 em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de RENATO CARDENAS BERDAGUE *67.***.*02-29 em 29/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 19:20
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:20
Outras decisões
-
27/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 09:34
Recebidos os autos
-
21/10/2023 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:35
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de RENATO CARDENAS BERDAGUE *67.***.*02-29 em 29/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:31
Outras decisões
-
23/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:41
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE MATOS FILHO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de RENATO CARDENAS BERDAGUE *67.***.*02-29 em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de RENATO CARDENAS BERDAGUE *67.***.*02-29 em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 21:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:33
Revogada decisão anterior datada de 12/05/2023
-
15/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2023 13:12
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:28
Outras decisões
-
07/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2023 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
07/05/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 18:05
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:05
Outras decisões
-
11/04/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/03/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
15/03/2023 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de RENATO CARDENAS BERDAGUE *67.***.*02-29 em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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