TJDFT - 0709989-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 06:32
Recebidos os autos
-
15/06/2025 06:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/06/2025 13:37
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
30/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709989-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR REU: WILLIAM MIRANDA DE MELLO SENTENÇA Conforme precedentes do TJDFT, "não há óbice à realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou de seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional" (Acórdão 747171, 20130020221293AGI, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2013, publicado no DJE: 15/1/2014.
Pág.: 106).
Nesse contexto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre a autora COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE FORMIGA LTDA e o réu WILLIAM MIRANDA DE MELLO, conforme formalizado no id. 232469095 e JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” e 924, inciso II do CPC.
Custas processuais remanescentes pelo réu.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
19/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:03
Homologada a Transação
-
15/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de WILLIAM MIRANDA DE MELLO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 08:09
Recebidos os autos
-
24/01/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:51
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR - CNPJ: 41.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
21/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709989-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR REU: WILLIAM MIRANDA DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO EM PARTE o requerimento deduzido pela parte autora na petição de id. 209800411, porquanto o segundo endereço indicado na aludida petição, qual seja, QMS 38, Lote 2, Setor de Mansões de Sobradinho/DF, CEP 73080-800, já foi diligenciado sem êxito por Oficial de Justiça, conforme verifica-se na certidão de id. 205071891.
Assim, renove-se a citação do requerido, pela via postal, no primeiro endereço informado pela autora, bem como no endereço constante na pesquisa objeto do relatório de id. 210617538, fls. 02, ainda não diligenciados: - QN 8E, Conjunto 1, Casa 2, Riacho Fundo II/DF, CEP: 71880-161; - Rua Viena, n.º 138, Vila da Penha, Rio de Janeiro/RJ CEP 21215-350.
Mostrando-se as diligências frustradas pela via postal, renove-se seu cumprimento, desta feita por Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 08:56
Recebidos os autos
-
16/09/2024 08:56
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR - CNPJ: 41.***.***/0001-72 (AUTOR)
-
10/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709989-77.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR REU: WILLIAM MIRANDA DE MELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de ID 207175213, referente ao mandado de ID 205949179 (CENTRAL CONJUNTO C BLOCO A APT, 501, SOBRADINHO, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-640), retornou sem êxito na diligência, com a informação “MUDOU-SE”.
Certifico, também, que o AR de ID 208562962, referente ao mandado de ID 205949178 (Rua T 47, 355, AP 1802, Setor Oeste, GOIÂNIA - GO - CEP: 74140-120), diligenciado em comarca não contígua, retornou com a informação foi recebido por pessoa diversa do destinatário.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) diligência(s) supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 02/09/2024 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
02/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709989-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR REU: WILLIAM MIRANDA DE MELLO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
25/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/05/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/04/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
29/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709989-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR REU: WILLIAM MIRANDA DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento para que, no lapso de 15 (quinze) dias, a parte ré pague a soma vindicada pela parte autora, acrescida de honorários advocatícios que fixo, desde logo, em 5% (cinco por cento) do valor por ela reclamado, ou ofereça embargos nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC.
Assinalo à parte ré que, cumprindo o mandado de pagamento, ficará isenta de custas processuais.
Cite-se e intimem-se.
Não sendo encontrada a parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 08:38
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:38
Outras decisões
-
25/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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